PORTARIA
Portaria nº. 18/2025, de 01 de dezembro de 2025.
DISCIPLINA AS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DURANTE O RECESSO PARLAMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...
Isamara Eva da Maia Ramos, Presidente da Câmara Municipal de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo disposto no artigo 15, inciso II do Regimento Interno desta Casa de Leis, e
Considerando o recesso parlamentar previsto no art. 5 º do Regimento Interno desta Casa de Leis,
Considerado que nesse período as atividades parlamentares e administrativas são reduzidas, bem como levando em consideração o princípio da economicidade,
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Art. 1º – Fica estabelecido recesso parlamentar e administrativo no âmbito da Câmara Municipal de Porto Esperidião/MT no período de 22 à 31 de dezembro de 2025 e 02 à 09 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Não haverá expediente e atendimento ao público externo no período mencionado no artigo 1º, exceto as atividades necessárias e inerentes ao bom funcionamento desta Casa de Leis.
Art. 4º - No período previsto no artigo primeiro o pagamento de diárias ficará suspenso, bem como, a utilização dos veículos.
Parágrafo único – A utilização do veículo será permitida apenas para fins administrativos e em casos de comprovada a urgência.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente
Câmara Municipal de Porto Esperidião
Em 01 de dezembro de 2025
Isamara Eva da Maia Ramos
Presidente