DECRETO LEGISLATIVO Nº 08, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 08, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
“TRANSFERE FERIADO MUNICIPAL DO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2025, PARA O DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2025, EXCEPCIONALMENTE NO ANO DE 2025. ”
JOVENTINO AMADEU DALABENETTA, Presidente da Câmara Municipal de Nova Lacerda, Estado Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 42/2025 de 01/12/2025, que TRANSFERE para o dia 12 de dezembro de 2025, o FERIADO MUNICIPAL do dia 10 de dezembro de 2025, data em que é comemorado o Dia da Emancipação Política do Município de Nova Lacerda-MT;
DECRETA:
Artigo 1º – Fica transferido, em caráter excepcional e exclusivamente para o ano de 2025, o feriado municipal do dia 10 de dezembro, para o dia 12 de dezembro de 2025 (sexta-feira), no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Nova Lacerda-MT.
Artigo 2º - O dia 10 de dezembro de 2025 (quarta-feira) será considerado dia útil, com expediente normal na Câmara Municipal de Nova Lacerda-MT, sem prejuízo da continuidade dos serviços essenciais.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Lacerda, 02 de dezembro de 2025.
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Joventino Amadeu Dalabenetta
Presidente
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.