DECRETO LEGISLATIVO Nº 08, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
3 de Dezembro de 2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 08, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
“TRANSFERE FERIADO MUNICIPAL DO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2025, PARA O DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2025, EXCEPCIONALMENTE NO ANO DE 2025. ”
JOVENTINO AMADEU DALABENETTA, Presidente da Câmara Municipal de Nova Lacerda, Estado Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 42/2025 de 01/12/2025, que TRANSFERE para o dia 12 de dezembro de 2025, o FERIADO MUNICIPAL do dia 10 de dezembro de 2025, data em que é comemorado o Dia da Emancipação Política do Município de Nova Lacerda-MT;
DECRETA:
Artigo 1º – Fica transferido, em caráter excepcional e exclusivamente para o ano de 2025, o feriado municipal do dia 10 de dezembro, para o dia 12 de dezembro de 2025 (sexta-feira), no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Nova Lacerda-MT.
Artigo 2º - O dia 10 de dezembro de 2025 (quarta-feira) será considerado dia útil, com expediente normal na Câmara Municipal de Nova Lacerda-MT, sem prejuízo da continuidade dos serviços essenciais.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Lacerda, 02 de dezembro de 2025.
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Joventino Amadeu Dalabenetta
Presidente
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.