DECRETO Nº. 086, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “DECRETA RECESSO NOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA-MT NO PERÍODO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
DECRETA:
Art. 1º Em função do recesso de final de ano, não haverá atendimento ao público no período de 22 de dezembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026, em virtude das comemorações do Natal e da Confraternização Universal de virada de ano (Ano Novo).
§ 1º Deverá ser organizada em cada órgão, escala de revezamento de servidores (Plantão), de forma que não haja prejuízo aos munícipes e ao andamento dos trabalhos, devendo ser disponibilizado em cada repartição, número de contato para serviços públicos de urgência.
§ 2º As medidas contidas no presente regulamento não trarão prejuízo aos prazos dos processos administrativos em curso.
Art. 2º Não se incluem no art. 1º, os serviços públicos de coleta de lixo domiciliar e os serviços de saúde prestados pela Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Itaúba, os quais continuarão suas atividades dentro dos horários habituais.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer deverá respeitar o calendário escolar já definido.
Art. 3º Entre o período de 05 a 31 de janeiro de 2026, não haverá atendimento ao público no Paço Municipal, sendo das 07h00min às 11h00min expediente interno para conclusão do exercício 2025 e das 13h00min às 17h00min home office (Plantão). Os demais Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta haverá expediente normal com atendimento ao público das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min home office (Plantão).
§ 1º No Paço Municipal, entre o período de 02 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2026, haverá atendimento ao público das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min o expediente será em home office (Plantão) – sem atendimento ao público – para realização das providências administrativas que se fizerem necessárias para o início do exercício 2026.
§ 2º Nos demais Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta haverá expediente normal com atendimento ao público das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.
I – A partir de 01 de março de 2026, ocorre o retorno do atendimento ao público normal, em todos os órgãos da administração pública direta e indireta, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.
§ 3º Não se enquadram no “caput” desse artigo, os serviços públicos considerados atividades essências como Coleta de Lixo Domiciliar, Departamento de Águas e Esgoto, Serviços de Saúde ofertados pela Fundação Hospitalar de Saúde Municipal e Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, em 25 de novembro de 2025.
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PUBLICADO E AFIXADO NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 25/11/2025 A 25/12/2025.