Decreto 82/2025 de Suplementação e Redução Camara Municipal
DECRETO Nº 82 , de 03 de Novembro de 2025 - LEI N.788
Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais).
Prefeito Municipal de Porto Estrela, MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, e Lei Orçamentária Anual nº 0788/2024, para o Exercício de 2025,conforme artigo 5º ,inciso I, abrir Credito Suplementar por anulação parcial ou total de dotação orçamentárias, nos termos do inciso I, II, e III do art. 43 da Lei Federal.
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 95.0000,00 (noventa e cinco mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação ( + ) R$ 95.000,00
01 – Poder Legislativo
01.031.01 – Legislativa.
01.031.01.031. Ação Legislativa
01.031.01.031.0010 Desenvolvimento e Modernização Legislativa
01.031.01.031.0010.2001 - Manter o Gabinete da Presidência
Ficha: 003
31.90.00.00. _ Aplicações Diretas...............................................R$= 45,00
01 – Poder Legislativo
01.031.01 – Legislativa.
01.031.01.031. Ação Legislativa
01.031.01.031.0010 Desenvolvimento e Modernização Legislativa
01.031.01.031.0010.2001 - Manter o Gabinete da Presidência
Ficha: 004
33.90.00.00.Aplicações Diretas...............................................................................R$= 18.864,36
01 – Poder Legislativo
01.031.01 – Legislativa
01.031.01.031. Ação Legislativa
01.031.01.031.0010-Desenvolvimento e Modernização Legislativa
01.031.01.031.0010.2002- Manter Atividades da Secretaria
Ficha 005:
31.90.00.00. Aplicações Diretas........................................................................R$=49.574,28
01 – Poder Legislativo
01.031.01 – Legislativa
01.031.01.031. Ação Legislativa
01.031.01.031.0010-Desenvolvimento e Modernização Legislativa
01.031.01.031.0010.2002- Manter Atividades da Secretaria
Ficha 006:
31.91.00.00 Aplicações Diretas......................................................................R$= 10.608,83
01 – Poder Legislativo
01.031.01 – Legislativa
01.031.01.031. Ação Legislativa
01.031.01.031.0010-Desenvolvimento e Modernização Legislativa
01.031.01.031.0010.2002- Manter Atividades da Secretaria
Ficha 008:
33.90.00.00 Aplicações Diretas........................................................................R$= 15.907,53
Total: R$ 95.000,00
Art. 2º - Para fazer face ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo nº 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320/64, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias.
02 10 02 DEPARTAMENTO DE CULTURA
281 13.392.0080.2070.0000 PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS
Valor: R$ -95.000,00
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
F.R. Grupo: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
Total: R$ -95.000,00
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTO ESTRELA, 03 de Novembro de 2025.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL