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Prefeitura Municipal de Porto Estrela

Decreto 82/2025 de Suplementação e Redução Camara Municipal

DECRETO Nº 82 , de 03 de Novembro de 2025 - LEI N.788

Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais).

Prefeito Municipal de Porto Estrela, MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, e Lei Orçamentária Anual nº 0788/2024, para o Exercício de 2025,conforme artigo 5º ,inciso I, abrir Credito Suplementar por anulação parcial ou total de dotação orçamentárias, nos termos do inciso I, II, e III do art. 43 da Lei Federal.

DECRETA:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 95.0000,00 (noventa e cinco mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

Suplementação ( + ) R$ 95.000,00

01 Poder Legislativo

01.031.01 Legislativa.

01.031.01.031. Ação Legislativa

01.031.01.031.0010 Desenvolvimento e Modernização Legislativa

01.031.01.031.0010.2001 - Manter o Gabinete da Presidência

Ficha: 003

31.90.00.00. ­_ Aplicações Diretas...............................................R$= 45,00

01 Poder Legislativo

01.031.01 Legislativa.

01.031.01.031. Ação Legislativa

01.031.01.031.0010 Desenvolvimento e Modernização Legislativa

01.031.01.031.0010.2001 - Manter o Gabinete da Presidência

Ficha: 004

33.90.00.00.Aplicações Diretas...............................................................................R$= 18.864,36

01 Poder Legislativo

01.031.01 Legislativa

01.031.01.031. Ação Legislativa

01.031.01.031.0010-Desenvolvimento e Modernização Legislativa

01.031.01.031.0010.2002- Manter Atividades da Secretaria

Ficha 005:

31.90.00.00. Aplicações Diretas........................................................................R$=49.574,28

01 Poder Legislativo

01.031.01 Legislativa

01.031.01.031. Ação Legislativa

01.031.01.031.0010-Desenvolvimento e Modernização Legislativa

01.031.01.031.0010.2002- Manter Atividades da Secretaria

Ficha 006:

31.91.00.00 Aplicações Diretas......................................................................R$= 10.608,83

01 Poder Legislativo

01.031.01 Legislativa

01.031.01.031. Ação Legislativa

01.031.01.031.0010-Desenvolvimento e Modernização Legislativa

01.031.01.031.0010.2002- Manter Atividades da Secretaria

Ficha 008:

33.90.00.00 Aplicações Diretas........................................................................R$= 15.907,53

Total: R$ 95.000,00

Art. 2º - Para fazer face ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo nº 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320/64, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias.

02 10 02 DEPARTAMENTO DE CULTURA

281 13.392.0080.2070.0000 PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS

Valor:  R$    -95.000,00

3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS

 F.R. Grupo: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

Total: R$ -95.000,00

Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTO ESTRELA, 03 de Novembro de 2025.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL