REQUERIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
SECRETARIA DE FAZENDA
A EMPRESA – GUIMAG GESTÃO PATRIMONIAL S/A, inscrita no CNPJ 37.053.706/0001-21.
REQUERIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
DA FUNDAMENTAÇÃO
COM FULCRO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 213/2001, vêm por meio desse relatar e para após decidir:
DO RELATÓRIO
1. Trata-se de pedido de não incidência tributária de GUIMAG GESTÃO PATRIMONIAL S/A, inscrita no CNPJ 37.053.706/0001-21conforme inc. I do §2º do art. 156 da Constituição Federal in verbis:
“Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) § 2º - O imposto previsto no inciso II: I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;”
II. E nesse mesmo entendimento o Inc. III da Lei Complementar Municipal 213/2001 – Código Tributário Municipal
Art. 68. O imposto não incide:
(...)
III - sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoas jurídicas em realização de capital;
III. A requerente demonstra que o bem imóvel será transmitido para incorporar o capital social de pessoa jurídica e requer a NÃO INCIDÊNCIA do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI dos imóveis nos termos do art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal, na incorporação do capital social dos imóveis proveniente de cisão da empresa GUIMAG – GUIMARÃES MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA.
IMÓVEL: Uma área de terras rural, denominado de FAZENDA GUIMAG II, sito no Município de Nova Marilândia - Comarca de Arenápolis-MT, com uma área de 552,9982ha (quinhentos e cinquenta e dois hectares, noventa e nove ares e oitenta e dois centiares) registrado sob a matrícula 9.841 do livro n.º 2 – Registro Geral, do 1º Tabelionato e Registro de Imóveis da Comarca de Arenápolis/MT.
IMÓVEL: Uma área de terras rural denominada de FAZENDA GUIMAG I, sito no Município de Nova Marilândia com uma área de 590,0963ha (quinhentos e noventa hectares, nove ares e sessenta e três centiares), registrado sob a matrícula 9.854 do livro n.º 2 – Registro Geral, do 1º Tabelionato e Registro de Imóveis da Comarca de Arenápolis/MT.
DA DECISÃO
Abre-se vista ao requerente no prazo de 15 (quinze) dias úteis no sentido de que junte aos documentos em especial ao negritado conforme disposição da Lei Complementar Municipal 1048/2023 que são eles:
Cópia do contrato social da pessoa jurídica adquirente com todas as suas alterações;
Cópia dos documentos pessoais de todos os sócios da empresa.
Cópias das matrículas atualizadas (não superior a 1 mês) de todos os imóveis descritos como integralizados, incorporados, cindidos ou transmitidos do capital social da empresa
Declaração de ITR dos últimos 03 (três) exercícios fiscais, nos casos de imóveis rurais e número de inscrição do imóvel rural no CAR - Cadastro Ambiental Rural;
Cópias dos alvarás de funcionamento e localização da empresa adquirente
Certidão tributária municipal
Cópia do contrato social demonstrado a cisão parcial da empresa GUIMAG – GUIMARÃES MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA constando como proprietária dos imóveis objeto do pedido de imunidade tributária.
Após a juntada de documentos venham os autos conclusos.
O processo deverá ser organizado em ordem cronológica e terá suas folhas numeradas e rubricadas por autoridade preparadora;
Abre-se vista e ciência da presente decisão a requerente com o envio de cópia da Lei Complementar Municipal n.º 1048/2023, Decreto Municipal n° 022 /2022 de 25 (vinte e cinco) de agosto de 2022 (dois mil e vinte e dois);
Essa decisão deverá ser publicada no Jornal Oficial do Município;
Nestes Termos
NOVA MARILÂNDIA-MT, AOS 02 (dois) dias de dezembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco)
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VANESSA DA SILVA LEITE MULINARIO PANSINI
SECRETÁRIA DE FAZENDA DE NOVA MARILANDIA