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Prefeitura Municipal de Sapezal

DECRETO Nº 136/2025

DISPÕE SOBRE RECESSO ADMINISTRATIVO DE FINAL DE ANO NOS ÓRGÃOS E REPARTIÇÕES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SAPEZAL-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de atividades essenciais e rotinas administrativas internas, e;

CONSIDERANDO as festividades alusivas ao Natal e Final de Ano;

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Sapezal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido Recesso Administrativo nos órgãos e repartições do Poder Executivo Municipal de Sapezal-MT, no período de 24 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026.

Art. 2º Os Departamentos das Secretarias Municipais que prestam serviços essenciais deverão escalar os servidores de acordo com a exigência, notadamente por meio de convocação do superior hierárquico ou Secretário (a) da Pasta, para que não ocorra interrupção e não comprometa a qualidade dos serviços, estabelecendo critérios, dias, horários de funcionamento e demais especificidades necessárias.

§1º O dirigente do órgão poderá conceder, durante o exercício de 2026, compensação aos servidores convocados para atuar no período de recesso administrativo, nos termos do inciso II do § 1º do art. 73 da Lei Municipal nº 1.035, de 5 de março de 2013.

§2º Em caráter excepcional, durante o recesso administrativo, todos os servidores convocados para o trabalho farão jus exclusivamente à compensação das horas laboradas, não sendo devido o pagamento de horas extraordinárias pelo serviço prestado no referido período.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sapezal, 02 de dezembro de 2025.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT