TERMO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DO FORNECEDOR
TERMO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DO FORNECEDOR
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 18/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2025
ARP Nº 02/2025
OBJETO: Registro de Preços, para futura e eventual aquisição de materiais de gênero alimentício, material de higiene e limpeza, material de copa e cozinha e material eletrônico, a fim de atender às necessidades Câmara Municipal de Tangará da Serra – MT.
1. DOS FATOS:
A empresa JADY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTA, inscrita no CNPJ sob o n.º 40.770.822/0001-76, participou do pregão acima citado, concordando com os termos do edital, tendo se sagrado vencedora do item 02 - ÁGUA MINERAL NATURAL COM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFA PET, TAMPA COM ROSCA LACRADA, CONTENDO 497 A 500 ML. PACOTE, CONTENDO 12 UNIDADES, estando habilitada conforme as exigências de documentação, sendo adjudicado o objeto em sua razão social, homologando-se o processo e assinando-se a referida ata.
Inicialmente, os pedidos feitos foram atendidos, normalmente. Porém, no dia 12/11/2025 a empresa enviou manifestação endereçada à Presidência, onde informou a impossibilidade de fornecimento do Empenho n° 884/2025 devido ao encerramento de suas atividades, requerendo o cancelamento da Ata sem penalidades, alegando boa-fé e pendências na baixa do CNPJ.
2. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
A informação prestada pela empresa de que não atenderá ao pedido feito através do Empenho 884/2025 se enquadra em uma das hipóteses previstas para o cancelamento do registro, prevista no item 8.1.2 da Ata nº 02/2025, segundo o qual:
8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
(...)
8.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
Nestes termos, fica cancelado o registro do fornecedor JADY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTA, inscrita no CNPJ sob o n.º 40.770.822/0001-76, na Ata de Registro de Preços nº 02/2025.
A apuração das penalidades cabíveis deverá ser apurada em processo administrativo, conforme Portaria 163/2025.
Publique-se.
Tangará da Serra-MT, 02 de dezembro de 2025.
EDMILSON PORFÍRIO
Presidente