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Prefeitura Municipal de Dom Aquino

Portaria 041 de 2025 - Reenquadramento (Ozair, Marcília e Weter)

Publicado no dia 02/12/2025 no mural desta CASA DE LEIS, JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO – AMM e no DIÁRIO OFICIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO.

Portaria N. º 041/2025

DISPÕE SOBRE O REENQUADRAMENTO FUNCIONAL DOS SERVIDORES MARCÍLIA FERREIRA DA CRUZ, OZAIR ALMEIDA MUNDIM E WETER EUTER DOS SANTOS SILVA, EM CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Dom Aquino, estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e:

CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial n.º 1000034-09.2019.8.11.0034, que determinou o reenquadramento funcional dos servidores abaixo nominados;

CONSIDERANDO a nomeação da Comissão de Avaliação de Reenquadramento pela Portaria n.º 038, de 30 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO a análise e deliberação da referida Comissão, conforme a Ata da Reunião realizada em 05 de novembro de 2025, que concluiu pela aquisição do direito ao reenquadramento com base nos documentos apresentados e no cumprimento dos requisitos legais;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 9º, § 5º da Lei n.º 1.238, de 28 de novembro de 2011 (Plano de Cargos e Salários);

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR o reenquadramento funcional dos servidores públicos efetivos abaixo relacionados, para a Classe B, Nível 2 da respectiva carreira, em estrito cumprimento à decisão judicial e às conclusões da Comissão de Avaliação de Reenquadramento, conforme as datas de aquisição do direito:

SERVIDOR

CARGO

MATRÍCULA

REENQUADRAMENTO

DATA DE AQUISIÇÃO DO DIREITO

MARCÍLIA FERREIRA DA CRUZ

Técnica de Controle Interno

67

Classe B, Nivel 2

28/04/2014

OZAIR ALMEIDA MUNDIM

Contador

64

Classe B, Nivel 2

11/02/2014

WETER EUTER DOS SANTOS SILVA

Técnico Legislativo

72

Classe B, Nivel 2

10/03/2015

Art. 2º O responsável pelo departamento de Recursos Humanos deverá proceder às devidas alterações na ficha funcional e nos assentamentos dos servidores, para que o reenquadramento produza seus efeitos legais, inclusive financeiros, observada a data de aquisição do direito estabelecida no Art. 1º.

Parágrafo Único – Devido o transcurso do tempo, deverá ser verificado se os servidores listados já se encontram em classe e nível acima do especificado nesta portaria, devendo assim manter a classe e nível maior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às respectivas datas de aquisição do direito dos servidores.

Art. 4º Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência em 02 de Dezembro de 2025.

OSVALDO MINEHO SASSAGIMA

Presidente