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Prefeitura Municipal de Nova Olímpia

PORTARIA MUNICIPAL N. º 443 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA

PORTARIA MUNICIPAL N. º 443 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL”

ARI CÂNDIDO BATISTA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município de Nova Olimpia MT, ao Decreto Municipal nº 009/2024 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;

R E S O L V E:

Designar os servidores para acompanhamento e Fiscalização da ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS Nº 1200039/2025/PMNO E DO TERMO DE CONTRATO 081/2025/PMNO, oriundo do PREGÃO ELETRONICO Nº 039/2025/PMNO, conforme despacho exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2025/PMNO, do município de NOVA OLIMPIA-MT, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e a empresa PEDRO DA COSTA SOBRINHO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.829.279/0001-60, cujo o objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA ABASTECIMENTO, COM CARTUCHOS E TONERS, E SUBSTITUIÇAO DE IMPRESSORAS EM COMODATO DESTINADOS AOS ORGAOS PUBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA/MT.

Art. 1º - designar e nomear o servidor da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato conforme 01 de abril 2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1200039/2025/PMNO E DO TERMO DE CONTRATO 081/2025/PMNO:

DESIGNA-SE:

I- GESTOR DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: WEBER VIEIRA MARTINS

CPF: 849.XXX.XXX-15

II- GESTOR DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: SERGIO SCHEFER

CPF: 700.XXX.XXX-91

III- GESTOR DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: DEBORA CRISTIANE FERREIRA

CPF: 572.XXX.XXX-49

IV- GESTOR DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: ALUIRSON FIGUEIREDO NETO JUNIOR

CPF: 021.XXX.XXX12

V- GESTOR DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: IDAMILDO DUNGA LIRA

CPF: 811.XXX.XXX-15

VI- GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: SILVANIA MARTINS DE ARAUJO BATISTA

CPF: 904.XXX.XXX-91

VII- GESTOR DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: ERISON BARROS CAMPOS

CPF: 882.XXX.XXX-04

VIII- GESTOR DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: AILTON SANTIAGO

CPF: 242.XXX.XXX-72

IX- GESTOR DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS LIMA

CPF: 871.XXX.XXX-49

FISCAL DE ATA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: RODRIGO RODRIGUES

CPF: 061.XXX.XXX-65

SUPLENTE DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: MANOEL SIDNEI ALVES DE CAMPOS

CPF: 013.XXX.XXX-64

FISCAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: NARA GABRIELLY SOARES ORLANDO

CPF: 062.XXX.XXX-26

SUPLENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: NIVIA MARA RIBEIRO DA SILVA

CPF: 802.XXX.XXX-00

Fiscal de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: LEILIANE NASCIMENTO DOS SANTOS

CPF: 016.XXX.XXX-40

FISCAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: MARIA APARECIDA NOGUEIRA DOS SANTOS

CPF: 514.XXX.XXX-04

SUPLENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: REGINA MARIA SOARES BATISTA FREITAS

CPF: 503.XXX.XXX-91

FISCAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: ELIZETE MARIA DA SILVA

CPF: 974.XXX.XXX-04

SUPLENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: ELIANE OLIVEIRA COSTA

CPF: 913.XXX.XXX-87

FISCAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: WELLINGTON VILARINHO DE AZEVEDO

CPF: 939.XXX.XXX-34

§ 1º O gerenciamento do contrato caberá ao gestor e fiscal do contratos, acompanhando com detalhamentoas suas atribuições as quais encontram estabelecidas na lei de licitação nº 14.133/2021.

§ 2º Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato terão o aporte de Assessoramento Juridico e Controle Interno Municipal e departamento de contratos, como auxilio para o desempenho das funções designadas.

Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.

§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais

 § 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.

Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.

Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contratos os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.

Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.

Art. 5º - O servidor ora nomeado como fiscal e suplente não faz jus a gratificação ou remuneração especial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município.

Art.6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia – MT, 02 de dezembro de 2025.

ARI CANDIDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL/MT.

Weber Vieira Martins

Secretário Municipal de Administração

Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume