Carregando...
Câmara Municipal de Nova Xavantina

DECRETO N.º 164, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

DECRETO N.º 164, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre redução de horário na Câmara Municipal de Nova Xavantina/MT.”

O Presidente da Câmara Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, considerando que a Lei nº 1071, de 28 de junho de 2024 “dispõe sobre feriado municipal no dia 27 de novembro, Dia de Nossa Senhora das Graças – Padroeira de Nova Xavantina – MT”;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica decretado feriado municipal no dia 27 de novembro de 2025. 

Art. 2° No dia 28 de novembro de 2025 será reduzido o horário de funcionamento nos órgãos da Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT.  

§ 1° Nesta data o expediente administrativo se iniciará às 08:00hs e encerrará às 12:00hs. 

§ 2° Essa redução da jornada de trabalho se aplica para os casos de servidores que possuem horários especiais, reduzindo em 2 horas a jornada diária.

 Art. 3° As horas excedentes deste dia não serão computadas como Banco de Horas ou para fins de compensação.

Art. 4° A Diretoria de Gabinete, Administração e Finanças se reserva o direito, em caso de necessidade administrativa, convocar servidor para exercer jornada de trabalho convencional. Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sobrestando disposições em contrário.

Palácio Adiel Antonio Ribeiro

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal

 Nova Xavantina/MT, 25 de Novembro de 2025.

Elias Bueno de Sousa

Presidente da Câmara Municipal