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Câm. Nova Xavantina

DECRETO N.º 164, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre redução de horário na Câmara Municipal de Nova Xavantina/MT.”

O Presidente da Câmara Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, considerando que a Lei nº 1071, de 28 de junho de 2024 “dispõe sobre feriado municipal no dia 27 de novembro, Dia de Nossa Senhora das Graças – Padroeira de Nova Xavantina – MT”;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica decretado feriado municipal no dia 27 de novembro de 2025. 

Art. 2° No dia 28 de novembro de 2025 será reduzido o horário de funcionamento nos órgãos da Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT.  

§ 1° Nesta data o expediente administrativo se iniciará às 08:00hs e encerrará às 12:00hs. 

§ 2° Essa redução da jornada de trabalho se aplica para os casos de servidores que possuem horários especiais, reduzindo em 2 horas a jornada diária.

 Art. 3° As horas excedentes deste dia não serão computadas como Banco de Horas ou para fins de compensação.

Art. 4° A Diretoria de Gabinete, Administração e Finanças se reserva o direito, em caso de necessidade administrativa, convocar servidor para exercer jornada de trabalho convencional. Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sobrestando disposições em contrário.

Palácio Adiel Antonio Ribeiro

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal

 Nova Xavantina/MT, 25 de Novembro de 2025.

Elias Bueno de Sousa

Presidente da Câmara Municipal