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Prefeitura Municipal de Santa Carmem

LEI Nº 01050/2025

DATA: 02 de Dezembro de 2025

SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santa Carmem para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.

PABLO LIBERAL BORTOLAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O Orçamento Geral 2026 do Município de Santa Carmem, Estado de Mato Grosso, Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município em R$ 73.215.000,00 (Setenta e três milhões, duzentos e quinze mil reais), nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;

II - O Orçamento da Seguridade Social, incluídos todos os órgãos e entidades a quem compete executar ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social, quer sejam da Administração Direta ou da Indireta, bem como seus Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público nos termos do art. 195, § 2º, da Constituição Federal.

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º. O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Carmem/MT para o exercício de 2026, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima à Receita Bruta em R$ 83.649.000,00 (Oitenta e três milhões, seiscentos e quarenta e nove mil reais) realizadas as deduções para formação do FUNDEB e Deduções Tributárias no valor de R$ 10.434.000,00 (Dez milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil reais), totalizando uma Receita Liquida de R$ 73.215.000,00 (Setenta e três milhões, duzentos e quinze mil reais), de acordo com as especificações a seguir:

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 – Por Categoria Econômica

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS CORRENTES

79.463.274,92

3.080.382,55

82.543.657,47

RECEITAS DE CAPITAL

1.105.342,53

0,00

1.105.342,53

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

-10.434.000,00

0,00

-10.434.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

70.134.617,45

3.080.382,55

73.215.000,00

2 – Por Fontes

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS CORRENTES

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

7.922.804,10

0,00

7.922.804,10

Contribuições

950.000,00

0,00

950.000,00

Receita de Patrimonial

1.745.800,00

354.200,00

2.100.000,00

Receita de Serviços

2.000,00

0,00

2.000,00

Transferências Correntes

68.722.670,82

2.726.182,55

71.448.853,37

Outras Receitas Correntes

120.000,00

0,00

120.000,00

Total das Receitas Correntes

79.463.274,92

3.080.382,55

82.543.657,47

RECEITA DE CAPITAL

Alienação de Bens

91.549,68

0,00

91.549,68

Transferências de Capital

1.013.792,85

0,00

1.013.792,85

Total das Receitas de Capital

1.105.342,53

0,00

1.105.342,53

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

Deduções da Receita Tributária

0,00

0,00

0,00

Deduções de Transferências Correntes

-10.434.000,00

0,00

-10.434.000,00

Total Deduções da Receita Corrente

-10.434.000,00

0,00

-10.434.000,00

TOTAL GERAL

70.134.617,45

3.080.382,55

73.215.000,00

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 3º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 73.215.000,00 (Setenta e três milhões, duzentos e quinze mil reais), da seguinte forma:

I – No Orçamento Fiscal, em R$ 56.936.425,00 (Cinquenta e seis mil, novecentos e trinta e seis mil, quatrocentos e vinte e cinco reais).

II – No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 16.278.575,00 (Dezesseis milhões, duzentos e setenta e oito mil, quinhentos e setenta e cinco reais).

DESCRIÇÃO

TOTAL

Orçamento Fiscal

56.936.425,00

Orçamento da Seguridade Social

16.278.575,00

Saúde

14.051.975,00

Assistência Social

2.226.600,00

ORÇAMENTO TOTAL

73.215.000,00

Art. 4º. A despesa será realizada distribuída entre os órgãos orçamentários de acordo com as especificações dos quadros que integram esta Lei, observando a programação por órgão/unidade orçamentária, função e subfunção de governo, programas, categorias econômicas, até o nível de modalidade de aplicação, conforme anexos integrantes desta lei:

1 – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

01 -

CÂMARA MUNICIPAL

3.000.000,00

0,00

3.000.000,00

02 -

GABINETE DO PREFEITO

2.200.000,00

0,00

2.200.000,00

03 -

SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

5.842.150,00

0,00

5.842.150,00

04 -

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

25.315.025,00

0,00

25.315.025,00

05 -

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0,00

2.226.600,00

2.226.600,00

06 -

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

0,00

14.051.975,00

14.051.975,00

07 -

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

1.630.500,00

0,00

1.630.500,00

08 -

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

17.617.750,00

0,00

17.617.750,00

09 -

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE

1.331.000,00

0,00

1.331.000,00

TOTAL GERAL

56.936.425,00

16.278.575,00

73.215.000,00

2 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01. Legislativa

3.000.000,00

0,00

3.000.000,00

04. Administração

12.377.150,00

0,00

12.377.150,00

08. Assistência Social

0,00 

2.226.600,00

2.226.600,00

10. Saúde

0,00 

14.051.975,00

14.051.975,00

12. Educação

23.871.025,00

0,00

23.871.025,00

13. Cultura

1.019.000,00

0,00

1.019.000,00

15. Urbanismo

11.782.750,00

0,00

11.782.750,00

18. Gestão Ambiental

430.000,00

0,00

430.000,00

20. Agricultura

680.500,00

0,00

680.500,00

22. Industria

50.000,00

0,00

50.000,00

25. Energia

1.125.000,00

0,00 

 1.125.000,00

26. Transporte

1.400.000,00

0,00

1.400.000,00

27. Desporto e Lazer

1.151.000,00

0,00

1.151.000,00

99 - Reserva de Contingência

50.000,00

0,00

50.000,00

Total da Administração Direta

56.936.425,00

16.278.575,00

73.215.000,00

TOTAL GERAL

56.936.425,00

16.278.575,00

73.215.000,00

3 – POR CATEGORIA ECONÔMICA

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DESPESAS CORRENTES

40.062.148,55

13.755.335,00

53.817.483,55

Pessoal e Encargos Sociais

20.324.000,00

5.980.702,60

26.304.702,60

Juros e Encargos da Dívida

450.000,00

0,00

450.000,00

Outras Despesas Correntes

19.288.148,55

7.774.632,40

27.062.780,95

DESPESAS DE CAPITAL

16.824.276,45

2.523.240,00

19.347.516,45

Investimentos

16.199.276,45

2.523.240,00

18.722.516,45

Amortização da Dívida

625.000,00

0,00

625.000,00

RESERVA RPPS

0,00

0,00

0,00

RESERVA RPPS

0,00

0,00

0,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

50.000,00

0,00

50.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

50.000,00

0,00

50.000,00

Total da Administração Direta

56.936.425,00

16.278.575,00

73.215.000,00

TOTAL GERAL

56.936.425,00

16.278.575,00

73.215.000,00

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4320/64, observando os limites e condições estabelecidas neste artigo.

§ 1º – Até o limite 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, mediante utilização de recursos provenientes das fontes autorizadas nos incisos II e III do § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, nos termos do inciso V e VI do Art. 167 da Constituição Federal.

§ 2º - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial do exercício 2025, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, conforme inciso I do § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64;

§ 3º - Fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação e ou projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste artigo;

§ 4º - Contratar Operações de Créditos até o Limite fixado pela Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001 e Resolução nº 67 de 07 dezembro de 2005.

Art. 6º. Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.026.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM.

ESTADO DE MATO GROSSO.

Em, 02 de Dezembro de 2025.

PABLO LIBERAL BORTOLAS

Prefeito Municipal