LEI Nº 01050/2025
LEI Nº 01050/2025
DATA: 02 de Dezembro de 2025
SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santa Carmem para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
PABLO LIBERAL BORTOLAS, PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O Orçamento Geral 2026 do Município de Santa Carmem, Estado de Mato Grosso, Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município em R$ 73.215.000,00 (Setenta e três milhões, duzentos e quinze mil reais), nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
II - O Orçamento da Seguridade Social, incluídos todos os órgãos e entidades a quem compete executar ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social, quer sejam da Administração Direta ou da Indireta, bem como seus Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público nos termos do art. 195, § 2º, da Constituição Federal.
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Carmem/MT para o exercício de 2026, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima à Receita Bruta em R$ 83.649.000,00 (Oitenta e três milhões, seiscentos e quarenta e nove mil reais) realizadas as deduções para formação do FUNDEB e Deduções Tributárias no valor de R$ 10.434.000,00 (Dez milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil reais), totalizando uma Receita Liquida de R$ 73.215.000,00 (Setenta e três milhões, duzentos e quinze mil reais), de acordo com as especificações a seguir:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 – Por Categoria Econômica
|
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|||
|
RECEITAS CORRENTES |
79.463.274,92 |
3.080.382,55 |
82.543.657,47 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
1.105.342,53 |
0,00 |
1.105.342,53 |
|
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
-10.434.000,00 |
0,00 |
-10.434.000,00 |
|
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
70.134.617,45 |
3.080.382,55 |
73.215.000,00 |
2 – Por Fontes
|
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|||
|
RECEITAS CORRENTES |
|||
|
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
7.922.804,10 |
0,00 |
7.922.804,10 |
|
Contribuições |
950.000,00 |
0,00 |
950.000,00 |
|
Receita de Patrimonial |
1.745.800,00 |
354.200,00 |
2.100.000,00 |
|
Receita de Serviços |
2.000,00 |
0,00 |
2.000,00 |
|
Transferências Correntes |
68.722.670,82 |
2.726.182,55 |
71.448.853,37 |
|
Outras Receitas Correntes |
120.000,00 |
0,00 |
120.000,00 |
|
Total das Receitas Correntes |
79.463.274,92 |
3.080.382,55 |
82.543.657,47 |
|
RECEITA DE CAPITAL |
|||
|
Alienação de Bens |
91.549,68 |
0,00 |
91.549,68 |
|
Transferências de Capital |
1.013.792,85 |
0,00 |
1.013.792,85 |
|
Total das Receitas de Capital |
1.105.342,53 |
0,00 |
1.105.342,53 |
|
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
|||
|
Deduções da Receita Tributária |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Deduções de Transferências Correntes |
-10.434.000,00 |
0,00 |
-10.434.000,00 |
|
Total Deduções da Receita Corrente |
-10.434.000,00 |
0,00 |
-10.434.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
70.134.617,45 |
3.080.382,55 |
73.215.000,00 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 73.215.000,00 (Setenta e três milhões, duzentos e quinze mil reais), da seguinte forma:
I – No Orçamento Fiscal, em R$ 56.936.425,00 (Cinquenta e seis mil, novecentos e trinta e seis mil, quatrocentos e vinte e cinco reais).
II – No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 16.278.575,00
(Dezesseis milhões, duzentos e setenta e oito mil, quinhentos e setenta e cinco reais).
|
DESCRIÇÃO |
TOTAL |
|
Orçamento Fiscal |
56.936.425,00 |
|
Orçamento da Seguridade Social |
16.278.575,00 |
|
Saúde |
14.051.975,00 |
|
Assistência Social |
2.226.600,00 |
|
ORÇAMENTO TOTAL |
73.215.000,00 |
Art. 4º. A despesa será realizada distribuída entre os órgãos orçamentários de acordo com as especificações dos quadros que integram esta Lei, observando a programação por órgão/unidade orçamentária, função e subfunção de governo, programas, categorias econômicas, até o nível de modalidade de aplicação, conforme anexos integrantes desta lei:
1 – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
|
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|
|
01 - |
CÂMARA MUNICIPAL |
3.000.000,00 |
0,00 |
3.000.000,00 |
|
02 - |
GABINETE DO PREFEITO |
2.200.000,00 |
0,00 |
2.200.000,00 |
|
03 - |
SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS |
5.842.150,00 |
0,00 |
5.842.150,00 |
|
04 - |
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
25.315.025,00 |
0,00 |
25.315.025,00 |
|
05 - |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
0,00 |
2.226.600,00 |
2.226.600,00 |
|
06 - |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
0,00 |
14.051.975,00 |
14.051.975,00 |
|
07 - |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
1.630.500,00 |
0,00 |
1.630.500,00 |
|
08 - |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
17.617.750,00 |
0,00 |
17.617.750,00 |
|
09 - |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, TURISMO E JUVENTUDE |
1.331.000,00 |
0,00 |
1.331.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
56.936.425,00 |
16.278.575,00 |
73.215.000,00 |
|
2 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
|
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|||
|
01. Legislativa |
3.000.000,00 |
0,00 |
3.000.000,00 |
|
04. Administração |
12.377.150,00 |
0,00 |
12.377.150,00 |
|
08. Assistência Social |
0,00 |
2.226.600,00 |
2.226.600,00 |
|
10. Saúde |
0,00 |
14.051.975,00 |
14.051.975,00 |
|
12. Educação |
23.871.025,00 |
0,00 |
23.871.025,00 |
|
13. Cultura |
1.019.000,00 |
0,00 |
1.019.000,00 |
|
15. Urbanismo |
11.782.750,00 |
0,00 |
11.782.750,00 |
|
18. Gestão Ambiental |
430.000,00 |
0,00 |
430.000,00 |
|
20. Agricultura |
680.500,00 |
0,00 |
680.500,00 |
|
22. Industria |
50.000,00 |
0,00 |
50.000,00 |
|
25. Energia |
1.125.000,00 |
0,00 |
1.125.000,00 |
|
26. Transporte |
1.400.000,00 |
0,00 |
1.400.000,00 |
|
27. Desporto e Lazer |
1.151.000,00 |
0,00 |
1.151.000,00 |
|
99 - Reserva de Contingência |
50.000,00 |
0,00 |
50.000,00 |
|
Total da Administração Direta |
56.936.425,00 |
16.278.575,00 |
73.215.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
56.936.425,00 |
16.278.575,00 |
73.215.000,00 |
3 – POR CATEGORIA ECONÔMICA
|
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
40.062.148,55 |
13.755.335,00 |
53.817.483,55 |
|
DESPESAS CORRENTES |
|||
|
Pessoal e Encargos Sociais |
20.324.000,00 |
5.980.702,60 |
26.304.702,60 |
|
Juros e Encargos da Dívida |
450.000,00 |
0,00 |
450.000,00 |
|
Outras Despesas Correntes |
19.288.148,55 |
7.774.632,40 |
27.062.780,95 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
16.824.276,45 |
2.523.240,00 |
19.347.516,45 |
|
Investimentos |
16.199.276,45 |
2.523.240,00 |
18.722.516,45 |
|
Amortização da Dívida |
625.000,00 |
0,00 |
625.000,00 |
|
RESERVA RPPS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
RESERVA RPPS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
50.000,00 |
0,00 |
50.000,00 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
50.000,00 |
0,00 |
50.000,00 |
|
Total da Administração Direta |
56.936.425,00 |
16.278.575,00 |
73.215.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
56.936.425,00 |
16.278.575,00 |
73.215.000,00 |
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4320/64, observando os limites e condições estabelecidas neste artigo.
§ 1º – Até o limite 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, mediante utilização de recursos provenientes das fontes autorizadas nos incisos II e III do § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, nos termos do inciso V e VI do Art. 167 da Constituição Federal.
§ 2º - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial do exercício 2025, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, conforme inciso I do § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64;
§ 3º - Fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação e ou projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste artigo;
§ 4º - Contratar Operações de Créditos até o Limite fixado pela Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001 e Resolução nº 67 de 07 dezembro de 2005.
Art. 6º. Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.026.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM. ESTADO DE MATO GROSSO.
Em, 02 de Dezembro de 2025.
PABLO LIBERAL BORTOLAS
Prefeito Municipal