LEI COMPLEMENTAR Nº 223, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 117/2016, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS) DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JAURU-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Ficam extintos os cargos de Gerente de Esporte e Lazer e Gerente de Cultura e Turismo da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, alterando-se o Anexo III da Lei Complementar nº 117/2016.
§ 1º. Ficam criados 3 (três) cargos de Gerente de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, modificando o Anexo III, da Lei Complementar nº 117/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
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Cargo |
Nº de Vagas |
Requisito de Investidura |
Carga Horária |
Atribuições do Cargo |
Remuneração |
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Gerente de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo |
03 |
Ensino Médio Completo |
40 horas |
Assistir ao seu Secretário no desempenho de suas funções; Supervisionar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas; Fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos; Baixar instruções de funcionamento das unidades subordinadas; Solicitar informações a outras unidades da administração pública municipal; Encaminhar papéis, processos e expedientes diretamente às unidades competentes para manifestação sobre os assuntos neles tratados; Atividades gerais: a) elaborar ou participar da elaboração do programa de trabalho; b) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores; c) transmitir aos seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos; d) contribuir para o desenvolvimento integrado dos trabalhos; e) dirimir ou providenciar as soluções de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço; f) dar ciência imediata ao Secretário ao qual se subordina das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que lhes são afetas; g) manter seu superior imediato permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas; h) providenciar as instruções de processo de expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se conclusivamente a respeito da matéria; i) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades ou servidores subordinados. Exercer outras atividades correlatas a área de atuação. |
R$ 1.888,26 |
§ 2º A reestruturação dos cargos comissionados de que trata este artigo não ocasiona aumento de despesa, conforme demonstrado pela equivalência entre a soma das remunerações dos cargos extintos e a dos cargos criados.
Art. 2º Fica alterado o Anexo IV – QUADRO GERAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS, item V – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL, da Lei Complementar nº 117/2016, majorando o valor da Função Gratificada de "APOIO LOGÍSTICO EM SERVIÇOS GERAIS" para R$ 1.000,00 (mil reais), passando a vigorar com a seguinte redação:
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
Nº de Vagas |
Requisito |
Atribuições |
Remuneração |
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Apoio logístico em serviço gerais |
02 |
Ser ocupante de cargo de provimento efetivo em Operador de Máquinas I, nos quadros da Prefeitura Municipal de Jauru |
Operar trator em serviços diversos nos setores de obras e limpeza pública |
R$ 1.000,00 |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 02 de dezembro de 2025.
Valdeci José de Souza Prefeito Municipal de Jauru