LEI ORDINÁRIA Nº 1.117, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO RODEIO DE JAURU/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 20.692.511/0001-29.
Parágrafo único. A sede da entidade mencionada no caput deste artigo localiza-se na Avenida Luiz de Albuquerque de Melo Pereira e Cáceres, nº 147, Bairro Vista Alegre, Município de Jauru-MT, CEP 78.255-000.
Art. 2º A entidade ora declarada de utilidade pública terá direito aos benefícios previstos na legislação vigente, bem como obrigações correlatas, especialmente quanto à prestação de contas de recursos públicos que, porventura, venha a receber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 02 de dezembro de 2025.
Valdeci José de Souza Prefeito Municipal de Jauru