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Prefeitura Municipal de Jauru

LEI ORDINÁRIA Nº 1.116, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JAURU-MT, O “PROJETO VOZ DAS MULHERES NA DEFESA DAS MULHERES – JAURU EM AÇÃO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Jauru-MT, o Projeto Voz das Mulheres na Defesa das Mulheres – Jauru em Ação, com a finalidade de promover o fortalecimento, a escuta, o acolhimento e a valorização das mulheres da comunidade, por meio de rodas de conversa, palestras, ações educativas e atividades de conscientização social.

Art. 2º O Projeto tem como objetivos:

I incentivar o diálogo e a escuta ativa das mulheres da comunidade, especialmente em situação de vulnerabilidade social ou violência doméstica;

II – fomentar o empreendedorismo feminino, a capacitação profissional e a autonomia econômica das mulheres;

III difundir informações sobre direitos da mulher, prevenção à violência e acesso a serviços públicos de proteção e apoio;

IV promover atividades de valorização, autoestima e integração comunitária;

V – fortalecer a participação das mulheres nas decisões sociais e políticas locais.

Art. 3º As ações do Projeto poderão ser desenvolvidas:

I pela Câmara Municipal de Jauru, por meio dos seus vereadores e vereadoras, dentro das atividades de representação, orientação comunitária e promoção do interesse público;

II pelo Poder Executivo, através de suas secretarias e órgãos competentes;

III – em parceria com entidades da sociedade civil, instituições públicas, escolas, igrejas, associações e profissionais voluntários.

Art. 4º No desenvolvimento das ações do Projeto poderão ser realizadas:

I – rodas de conversa e palestras em locais públicos e comunitários;

II – eventos educativos e campanhas de conscientização sobre direitos e políticas públicas para mulheres;

III – encontros sobre empreendedorismo, capacitação e autonomia financeira;

IV – atividades de apoio emocional, autoestima e fortalecimento social;

V - realização de caminhadas e atividades físicas;

VI - artesanato, chá da tarde, corrida para o bem da saúde, dentre outras.

Art. 5º O Poder Executivo e a Câmara Municipal poderão apoiar, divulgar ou firmar parcerias com instituições públicas e privadas para execução das ações previstas neste Projeto, observadas as normas orçamentárias e administrativas vigentes, podendo ainda receber doações, contribuições e auxílios financeiros de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, nacionais ou estrangeiras, destinados exclusivamente à manutenção e desenvolvimento das atividades do Projeto, conforme a legislação aplicável.

Art. 6º Poderá ser confeccionada e distribuída às participantes uma carteirinha de identificação do Projeto Voz das Mulheres na Defesa das Mulheres – Jauru em Ação, com o objetivo de reconhecer a participação das mulheres nas atividades e possibilitar o recebimento de descontos e benefícios em estabelecimentos comerciais parceiros.

§1º A adesão das empresas e instituições interessadas será voluntária, mediante termo de parceria firmado com a Câmara Municipal ou com o Poder Executivo, conforme o caso.

§2º A carteirinha não terá caráter oficial de documento de identidade, sendo utilizada apenas para identificação no âmbito do Projeto e para os fins previstos neste artigo.

§3º O Poder Executivo e a Câmara Municipal poderão firmar parcerias, convênios ou termos de cooperação com empresas, associações comerciais e entidades privadas que desejem oferecer benefícios ou descontos às mulheres cadastradas no Projeto, sem ônus para o Município.

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, se houver, podendo o Poder Executivo e a Câmara Municipal celebrar convênios e termos de cooperação com entidades públicas e privadas para viabilizar as ações.

Art. 8º Esta Lei será regulamentada, se necessário, por ato do Poder Executivo, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 02 de dezembro de 2025.

Valdeci José de Souza Prefeito Municipal de Jauru