RESOLUÇÃO Nº 014/2025/CMAS.
Aprova o Termo de Aceite e Compromisso do Cofinanciamento Federal para a realização das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.740/2025, pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993), e pelo Decreto Federal nº 7.788/2012, que dispõe sobre o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI,
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Juruena/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.740/2025, pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), e pelas demais normativas vigentes do Sistema Único da Assistência Social – SUAS,
CONSIDERANDO a retomada do cofinanciamento federal para execução das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI;
CONSIDERANDO a Resolução nº 25, de 31 de julho de 2025, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, que define as responsabilidades, critérios e orientações para o cofinanciamento federal das ações estratégicas do PETI no âmbito do SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução nº 204, de 15 de agosto de 2025, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que dispõe sobre o aceite, execução e monitoramento do cofinanciamento federal para as ações estratégicas do PETI;
CONSIDERANDO a manifestação do Gestor Municipal da Assistência Social acerca de seu interesse na formalização do Aceite junto ao Ministério de desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS para fins de Cofinanciamento Federal para execução das ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS.
CONSIDERANDO a deliberação deste Colegiado em reunião ordinária de 27 de novembro de 2025
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, para fins de aceite e execução, o Termo de Aceite e Compromisso do Cofinanciamento Federal destinado à realização das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, conforme diretrizes das Resoluções CIT nº 25/2025 e CNAS nº 204/2025.
Parágrafo Único – Ratificar as responsabilidades do Órgão Gestor na operacionalização das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, de acordo com os Eixos e incidências das principais ocupações com presença de trabalho infantil, constatadas a partir dos dados do Censo Demográfico do IBGE de 2022, conforme diretrizes estabelecidas pela Resolução CNAS nº 08, de 18 de abril de 2013, nº 10, de abril de 2014 e nº 204 de 15 de agosto de 2025.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá apresentar ao CMAS relatórios de execução física e financeira dos recursos do PETI, conforme periodicidade definida pelo Conselho.
Art. 3º Confirmar o cofinanciamento federal para apoio a manutenção das ações estratégicas vinculadas ao PETI tendo como referencia o valor mensal de R$: 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Juruena-MT, 27 de novembro de 2025
Isabel Lorenzetti
Presidente do CMAS
Portaria nº. 3473/2024