PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2025.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2025, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SHOW PROFISSIONAL PARA FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO COM A DUPLA “BRUNO & BARRETO” – 12 DE DEZEMBRO DE 2025 - NO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob n° 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, residente e domiciliado no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa BRUTO MEMO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n.º 43.998.179/0001-20, estabelecida na Av. Guedner, n.º 2785, Bairro Gleba Ribeirão Pinguim, na cidade de Maringá/MT, com endereço eletrônico: financeiro@brutomemoproducoes.com.br, com fone whatsapp: 044-99124-5395, neste ato representada pelo Sr. ANDRE LUIZ EVARISTO TAVARES, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista os termos do Contrato original nº 084/2025, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo nos termos da Lei Federal 14.133/21, e suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA READEQUAÇÃO DO OBJETO CONTRATO:
1.1. O presente Termo Aditivo tem como finalidade readequar a data em que acontecerá o show dos artistas contratados, alterando assim a redação do objeto, prevista na Cláusula Primeira, bem como a descrição do item 7.2, ambos do contrato originário, passando a ter as seguintes redações:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Contrato consiste na CONTRATAÇÃO DE SHOW PROFISSIONAL PARA FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO COM A DUPLA “BRUNO & BARRETO” – 12 DE DEZEMBRO DE 2025 - NO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT, que se realizará na “Praça Dos Migrantes, Cláudia – MT”.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.2. Prestar os serviços, objeto do presente contrato, com absoluta diligência e perfeição; sendo o show no dia 12 de dezembro de 2025, com no mínimo 01h30min de duração, com início previsto para as 22h15min, que ocorrerá na “Praça Dos Migrantes - Cláudia-MT”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
2.1. Este Termo Aditivo tem também por objetivo promover o reequilíbrio econômico-financeiro (supressivo) dos valores contratos, alterando o quadro da Cláusula Primeira, e a Cláusula Terceira, do contrato originário, que vigorará da seguinte forma:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
|
Código |
Nome |
Unidade de Fornecimento |
Quantidade |
Vlr. Unitário |
Total |
|
59863 |
CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTISTICO DA DUPLA BRUNO E BARRETO |
SERVIÇO |
1 |
R$ 200.000,00 |
R$ 200.000,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor do contrato passa a ser de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), mantida a forma de pagamento inicialmente pactuada, sendo:
- 30% (trinta por cento) – R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a serem pagos no ato da assinatura do contrato/termo aditivo; e
- 70% (setenta por cento) – R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), a serem pagos até 48 horas antes da apresentação artística, mediante apresentação da Nota Fiscal no setor competente.
§ 1º A justificativa do reequilíbrio ocorre em razão da alteração da data originalmente pactuada para a realização da apresentação artística, circunstância que permitiu à contratada renegociar o cachê da dupla, resultando na redução do valor global do Contrato, conforme documentação apresentada e acordo firmado entre as partes.
§ 2º A contratada, para fins do presente aditivo, ratifica integralmente a garantia quanto aos valores eventualmente pagos de forma antecipada, comprometendo-se a devolvê-los no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas caso, por qualquer motivo imputável à contratada, a apresentação não seja realizada na nova data ajustada, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 145 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL:
3.1. O reequilíbrio fundamenta-se no artigo 124, inc. I e inc. II, “d” da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As alterações de valores decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária abaixo especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2025:
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude -SEMCTJ. .... R$ 200.000,00
• (422) 13.002.13.392.0014.1017.3390390000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica –Fonte de Recurso - 1.500.0000000 - Recursos não vinculados de Impostos
CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
5.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no Contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 18/11/2025.
E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
Cláudia - MT, 01 de dezembro de 2025.
MARCOS FERNANDO FELDHAUS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
BRUTO MEMO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
ANDRE LUIZ EVARISTO TAVARES
TESTEMUNHAS:
Nome: Fernanda Kaefer Nome: Ana Paula da Silva
066.***.***-86 703.***.***-64