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Prefeitura Municipal de Brasnorte

LEI Nº. 2.856/2025 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera inciso I e III do art. 4º da Lei Nº. 2.798, de 04 de dezembro de 2024, e dá outras providências.

O Sr. EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO. 1º. Fica alterado a redação do inciso I e III do art. 4º. da Lei Nº. 2.798, de 04 de dezembro de 2024, passando a ter a seguinte redação:

ARTIGO 4º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelos artigos nº 42 e nº 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, observando-se as seguintes condições:

I - No limite de 25% (vinte cinco por cento) da despesa fixada no art. 3º desta lei, para os casos de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, conforme disposto no artigo nº 11 da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2025;

(...)

III - Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1º, inciso II e § 3º e 4º da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei

ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte - MT, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

EDELO MARCELO FERRARI

Prefeito