PORTARIA Nº 243/2025
PORTARIA Nº 243/2025
Instaura Processo Administrativo de Rescisão dos Contratos nº 025/2024 e nº 0322/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TORIXORÉU/MT, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 18, 104, 137, 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas cláusulas de rescisão previstas nos Contratos nº 025/2024 e nº 0322/2024, e
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1303/2025/CAAD/BG, expedido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, comunicando que a empresa LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA SOLUÇÃO LTDA, CNPJ 36.271.505/0001-38, encontra-se formalmente declarada inidônea por ente federado, sanção que possui efeito nacional (art. 156, §6º, I, da Lei 14.133/2021);
CONSIDERANDO que a empresa é contratada pelo Município através dos Contratos Administrativos nº 025/2024 e nº 0322/2024, ambos vinculados ao Processo Licitatório nº 02/2024 – Inexigibilidade 01/2024 – Credenciamento nº 01/2024;
CONSIDERANDO que a manutenção de contratos com empresa declarada inidônea configura violação direta à Lei 14.133/2021, podendo gerar responsabilidade administrativa, civil e até penal aos agentes públicos que autorizarem sua continuidade;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o interesse público, a legalidade, a higidez da gestão pública e a moralidade administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESCISÃO UNILATERAL dos seguintes contratos:
I – Contrato Administrativo nº 025/2024, firmado com LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA SOLUÇÃO LTDA, com vigência até 31/12/2025;
II – Contrato Administrativo nº 0322/2024, firmado com LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA SOLUÇÃO LTDA, com vigência até 31/12/2025.
Art. 2º – Determinar que o processo administrativo tenha como fundamento:
I – a declaração de inidoneidade aplicada à empresa, com efeitos nacionais (art. 156 da Lei 14.133/2021);
II – o descumprimento superveniente das condições de habilitação obrigatórias para manutenção contratual;
III – os arts. 137, 155 e 156 da Lei 14.133/2021;
IV – as cláusulas de rescisão e penalidades dos contratos.
Art. 3º – Designar a seguinte Comissão Processante: Ludmylla Nery de Oliveira, Bruna Matos Oliveira Silva e Kaylla Horrana Silva de Sousa, que deverá:
a) instruir os autos com cópias dos contratos, aditivos e documentos enviados pelo Ministério Público;
b) notificar a empresa contratada, concedendo-lhe prazo de 05 dias úteis para defesa;
c) emitir relatório conclusivo opinando pela rescisão ou não dos contratos.
Art. 4º – Determinar a suspensão imediata da execução de ambos os contratos, conforme Notificação nº 003/2025 já expedida à empresa.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Torixoréu/MT, 27 de novembro de 2025.
THIAGO TIMO OLIVEIRA Prefeito Municipal de Torixoréu – MT