PREVJUARA
PORTARIA Nº 38/PREVJUARA/2025
“Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 21/PREV–JUARA/2025, que concedeu o benefício de Pensão por Morte em favor da Sra. Maria dos Anjos Costa em decorrência do falecimento do servidor Sr. Manoel Gonçalves da Costa.”
A Secretária de Administração do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº. 21/PREV–JUARA/2025, publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AMM, na data de 10 de setembro de 2025, que concedeu o benefício PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento do Sr. MANOEL GONÇALVES DA COSTA, brasileiro, servidor aposentado por idade, pelo Município de Juara/MT, devidamente registrado ACORDÃO TCE-MT Nº 1187/2006/ o equivalente a 100% (cem por cento) em favor da cônjuge, Sra. MARIA DOS ANJOS COSTA, brasileira, conforme processo administrativo do PREVI-JUARA, nº. 2025.07.00023P, a partir de 06/08/2025, data do óbito, até posterior deliberação.
Onde se Lê: (...) “Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento do Sr. MANOEL GONÇALVES DA COSTA, brasileiro, servidor aposentado por idade, pelo Município de Juara/MT, devidamente registrado ACORDÃO TCE-MT Nº 1187/2006/ o equivalente a 100% (cem por cento) em favor da cônjuge, Sra. MARIA DOS ANJOS COSTA, brasileira, conforme processo administrativo do PREV-JUARA, nº. 2025.07.00023P,.” (...)
Lêia-se: (...) “Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE vitalícia, em decorrência do falecimento do Sr. MANOEL GONÇALVES DA COSTA, brasileiro, portador do RG nº 10****1-4 e inscrito no CPF nº 424.***.***-00, servidor aposentado por idade, no cargo de Agente de Limpeza Pública, Grau I, Referência III, lotado na Secretaria de Obras Urbanas e Habilitação, matrícula nº 100290, 40 horas, pelo Município de Juara/MT, devidamente registrado ACORDÃO TCE-MT Nº 1187/2006/ o equivalente a 100% (cem por cento) em favor da cônjuge, Sra. MARIA DOS ANJOS COSTA, brasileira, portadora do RG nº 05****7-9 e inscrita no CPF nº 378.***.****-72 conforme processo administrativo do PREVI-JUARA, nº. 2025.07.00023P”(...)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Juara/MT, 28 de novembro de 2025.
MICHELLE D’MONT LEITE
Secretária Municipal de Administração
Homologo:
VALDINEI HOLANDA MORAES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 39/PREVJUARA/2025
“Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 22/PREV–JUARA/2025, que concedeu o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho a servidora Sra. Jussara Aparecida Nascimento”
A Secretária de Administração do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº. 22/PREV–JUARA/2025, publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AMM, na data de 16 de setembro de 2025, que concedeu o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para ao Trabalho, a servidora Sra. Jussara Aparecida Nascimento, brasileira, residente e domiciliada neste município de Juara/MT, servidora efetiva no cargo de Assistente Social - Técnico de Nível Superior, 150h mensal, Classe D, Nível 10, matricula sob n. 150, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, contando com 29 (vinte e nove) anos, 07 (sete) meses e 20 (vinte) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, última remuneração, conforme processo administrativo do PREV-JUARA, n.º 2025.03.00025P, até posterior deliberação.
Onde se Lê: (...) “Considerando o § 9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, e estatuídos no Artigo 6-A da Emenda Constitucional 41/2003 com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012” (...)
Lêia-se: (...) “Considerando o § 9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019 e artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 e estatuídos no Artigo 6-A da Emenda Constitucional 41/2003 com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012,”(...)
Onde se Lê: (...) “Aposentadoria por Incapacidade Permanente para ao Trabalho, a servidora Sra. Jussara Aparecida Nascimento, brasileira, residente e domiciliada neste município de Juara/MT “(...)
Lêia-se: (...) “Aposentadoria por Incapacidade Permanente para ao Trabalho, a servidora Sra. Jussara Aparecida Nascimento, brasileira, portadora do RG nº 21****5-1 SSP/SP e inscrita no CPF nº 245. ***.***-40, residente e domiciliada neste município de Juara/MT “(...)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Juara/MT, 28 de novembro de 2025.
MICHELLE D’MONT LEITE
Secretária Municipal de Administração
Homologo:
VALDINEI HOLANDA MORAES