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Prefeitura Municipal de União do Sul

LEI Nº 952, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre alterações nos Anexos V e VII, da Lei nº 724 de 25 de setembro de 2019 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Saúde do Município de União do Sul-MT) e dá outras providências.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso.

“Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei”:

Art. 1º. Por força desta Lei, a Lei nº 724 de 25 de setembro de 2019, referente ao Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Saúde do Município de União do Sul, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – Alterações no ANEXO V - TABELA DE PLANTÕES PRESENCIAIS E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, da Lei Nº 724 de 25 de setembro de 2019, no tocante aos cargos de ENFERMEIRO(A) e TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM, com alterações de carga horária e majoração do valor do auxílio alimentação, conforme demonstração abaixo:

Atividade

Dias da Semana

Área

Carga Horária

Valor dos Plantões (R$)

Auxílio Alimentação (R$)

Plantão Enfermeira diurno e noturno

Sábados

Enfermagem Geral

24 horas

687,73

730,85

(Lei 908/2025)

51,82

100,00

Plantão Enfermeira diurno e noturno

Domingos e Feriados

Enfermagem Geral

24 horas

710,65

755,21

(Lei 908/2025)

51,82

100,00

Plantão Enfermeira diurno e noturno

Dias úteis da semana, de segunda a sexta

Enfermagem Geral

16 horas

14 horas

Vencimento Base

34,54

58,33

Plantão Técnico de Enfermagem diurno e noturno

Sábado

Técnico de Enfermagem

24 horas

303,27

322,28

(Lei 908/2025)

51,82

100,00

Plantão Técnico de Enfermagem diurno e noturno

Domingos e Feriados

Técnico de Enfermagem

24 horas

313,38

333,03

(Lei 908/2025)

51,82

100,00

Plantão Técnico de Enfermagem diurno e noturno

Dias úteis da semana, de segunda a sexta

Técnico de Enfermagem

16 horas

14 horas

Vencimento Base

34,54

58,33

II – Alterações no ANEXO VII - TABELA DE INDENIZAÇÃO REFERENTE A DIÁRIA PARA DESLOCAMENTO COM PACIENTES, da Lei Nº 724 de 25 de setembro de 2019, com desdobramento da Rota Nível 01, para: Rota Nível 01 e Rota Nível 02, com majoração de valor da indenização para a Rota Nível 02, conforme demonstração abaixo:

ANEXO VII

TABELA DE INDENIZAÇÃO REFERENTE A DIÁRIA PARA DESLOCAMENTO COM PACIENTES

Valor da Indenização para Condutores de Veículo Emergencial, Técnicos de Enfermagem, Enfermeiros e Médicos, conforme Rota Nível 01.

Valor da Indenização para Condutores de Veículo Emergencial, Técnicos de Enfermagem, Enfermeiros e Médicos, conforme Rota Nível 02.

R$ 64,77

(Lei 908)

R$ 64,77

R$ 150,00

Rota Nível 01

Rota Nível 02

Sinop, Sorriso e Colíder.

Lucas do Rio Verde e Nova Mutum.

Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a reeditar a Lei nº 724 de 25 de setembro de 2019 com suas alterações posteriores, incluindo as alterações da presente Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, em 02 de dezembro de 2025.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal