Carregando...
Prefeitura Municipal de Aripuanã

LEI Nº. 2.929/2025.

SÚMULA:

"AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), no orçamento vigente, lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, com amparo no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:

08.002.15.451.0007.2051 – Obras de Infraestrutura Urbana

4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóvel - R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)

Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação da fonte 1.708.0000000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais.

Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.692 de 23 de outubro de 2.024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.025, e na Lei Municipal nº 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 214/2025 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação em observação ao § 1º, Inciso II do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 04 de maio de 1.964.

Onde o crédito adicional especial visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2025 - Lei n. 2.713/2024, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, no Programa de Governo 0001 - Pro Cidade, Ação de Governo 2051 - Obras de Infraestrutura Urbana.

A presente proposição tem por objetivo viabilizar a duplicação da Avenida Paulo Vasconcelos Assunção (JP-3), importante via de acesso urbano, que vem apresentando aumento significativo no fluxo de veículos e pedestres, demandando adequações estruturais para garantir melhor mobilidade, segurança e fluidez no trânsito local.

A área objeto da desapropriação possui posição estratégica no perímetro urbano e é indispensável para a execução das obras de ampliação e modernização da malha viária, integrando o planejamento municipal de infraestrutura urbana e desenvolvimento ordenado do território.

Dessa forma, a medida proposta visa assegurar o pleno exercício da função social da propriedade, promovendo o interesse público primário e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.

Posto isso, a abertura do crédito adicional especial pretendido, justifica-se se repasse financeiro não previsto na Lei Orçamentária Anual, assim, caracterizado como excesso de arrecadação efetivado e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

PL 160 – ASSEORP