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Prefeitura Municipal de Aripuanã

LEI Nº. 2.928/2025.

SÚMULA: "AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 290.500,00 (duzentos e noventa mil e quinhentos reais), no orçamento vigente, lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, com amparo no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:

08.002.15.451.0007.2051 - Obras de Infraestrutura Urbana 4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica - R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais); 08.002.15.452.0008.2053 - Limpeza Urbana  3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica - R$ 247.000,00 (duzentos e quarenta e sete mil reais);

Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação da fonte 1.502.0000000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais.

Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.692 de 23 de outubro de 2.024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.025, e na Lei Municipal nº 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025

SELUIR PEIXER REGHIN Prefeita Municipal

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO   Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 205/2025 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação em observação ao § 1º, Inciso II do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 04 de maio de 1.964.

Onde o crédito adicional suplementar visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2025 - Lei n. 2.713/2024, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, assim distribuídos: 1.     Programa de Governo 0007 - Pro Cidade, Ação de Governo 2051 - Obras de Infraestrutura Urbana. 2.    Programa de Governo 0008 - Limpeza Urbana, Ação de Governo 2053 - Limpeza Urbana. A presente proposição tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional suplementar necessário à execução de duas ações distintas e prioritárias da Administração Municipal, consideradas de relevante interesse público.

A primeira ação consiste na elaboração de Projeto de Infraestrutura para o Bairro Jardim Cohab, abrangendo pavimentação, drenagem e macrodrenagem. O projeto técnico é indispensável para o adequado planejamento das futuras obras, permitindo a captação de recursos junto a programas estaduais e federais, além de garantir a melhoria da mobilidade urbana, prevenção de alagamentos e valorização da região beneficiada.

A segunda ação refere-se à contratação emergencial de empresa especializada para execução de mutirões de limpeza pública, voltados à coleta, transporte e destinação final de entulhos e galhadas acumulados nas vias públicas e áreas urbanas. Tal medida é necessária diante do acúmulo excessivo de resíduos, que compromete a trafegabilidade, o bem-estar e as condições sanitárias da população.

A suplementação proposta visa, portanto, viabilizar a execução imediata dessas duas ações essenciais, promovendo tanto o planejamento urbano sustentável quanto a manutenção da saúde e qualidade de vida dos munícipes, conforme detalhado no plano de trabalho elaborado pela secretaria de Infraestrutura (anexo).

Onde o repasse financeiro se vincula a fonte de recursos 1.502.0000000 – Fonte de recursos não vinculados da compensação de impostos, com movimentação financeira na conta bancária n° 13.031-1, agência 1471-0 do Banco do Brasil.

Posto isso, a abertura do crédito adicional suplementar pretendido, justifica-se se repasse financeiro não previsto na Lei Orçamentária Anual, assim, caracterizado como excesso de arrecadação e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 02 dias do mês de novembro de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN  Prefeita Municipal PL 154 – ASSEORP