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Prefeitura Municipal de Colíder

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL INTERESSADAS NO PROCESSO SELETIVO PARA COMPOR 2/3 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA DE COLÍDER/MT.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL INTERESSADAS NO PROCESSO SELETIVO PARA COMPOR 2/3 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA DE COLÍDER/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA MUNICIPAL, nos termos do Art. 4º da Lei Municipal 3.496, de 28 de novembro de 2025, convoca as Organizações da Sociedade Civil com o objetivo de candidatarem-se a representantes neste Conselho no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste Edital.

Este Edital tem por finalidade regulamentar o processo de convocação para a seleção das Entidades da Sociedade Civil visando o preenchimento de 6 (seis) vagas no COMSEA municipal, sendo que cada entidade que se candidatar deverá indicar um titular e um suplente para representá-la na Gestão 2026-2028.

Da Habilitação

Art. 1º Poderão habilitar-se às Entidades da Sociedade Civil de âmbito municipal indicadas por organizações civis, organizações não governamentais e representantes de classe que desenvolvam políticas, programas, projetos e/ou ações no âmbito da Segurança Alimentar e Nutricional e que preencham os seguintes requisitos:

I - Ficha de Inscrição devidamente preenchida (ANEXO I);

II - Ter idade mínima de dezoito anos;

III – Os representantes indicados pelas instituições também devem ter atuação e/ou conhecimento e interesse pelas questões de segurança alimentar e nutricional pela promoção da melhoria da qualidade de vida e o direito humano à alimentação adequada justa e solidária

IV – Atuar em âmbito municipal, no município de Colíder/MT;

V – Ofício da entidade indicando a candidatura e, também, indicando seus/suas representantes (titular e suplente); e

VI – Documentos comprobatórios de atuação da instituição.

VII - CNPJ ou carta de apresentação da instituição atestando a existência, segmento e tempo de funcionamento, devidamente assinada pelo presidente/ e ou representante legal;

VIII - Cópia do comprovante de endereço da instituição no âmbito municipal;

IX - Cópia da cédula de identidade e CPF do representante titular e suplente indicados pela instituição;

Art. 2º Será indeferida a inscrição da instituição que não apresentar os documentos descritos no item anterior.

Art. 3º As instituições são responsáveis pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados, bem como pelo seu conteúdo, sob as penas da Lei, se as cópias não estiverem autenticadas, deve-se apresentar os documentos originais para conferência.

Art. 4º Não preenchida vaga de quaisquer das representações, caberá a Secretaria Municipal de Assistência Social indicar um representante com notória atuação no respectivo segmento.

Art. 5º A entidade interessada deverá protocolar o ofício e a documentação anexa, declarando ciência dos termos deste Edital e assinados pelo(a) responsável legal, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social (Avenida Daury Riva, nº 251, Centro, Setor Leste, Colíder/MT, CEP: 78.500-000). Os documentos também poderão ser enviados para o e-mail acaosocial@colider.mt.gov.br, desde que estejam em formato PDF e contenham a assinatura manual do(a) responsável legal devidamente digitalizada.

Parágrafo único. Fica assegurada vaga permanente no COMSEA de Colíder/MT para Entidades representantes da população negra, da população indígena e outras comunidades tradicionais, comprovada sua finalidade através de objetivos estatutários, integrando os 2/3 dos representantes da sociedade civil.

Art. 6º Os documentos deverão ser entregues no prazo de 30 dias a partir da publicação deste Edital, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, das 07h às 11h e das 13h às 17h.

Parágrafo único. Cada pedido será anotado e receberá um número de protocolo, de acordo com a ordem de chegada, cabe somente a Secretaria Executiva do COMSEA analisar a documentação das inscrições com base neste edital.

Art. 7º Caso o número de Entidades que tiverem suas inscrições homologadas nos termos deste Edital ultrapasse as 6 (seis) vagas disponíveis, serão selecionadas aquelas com maior tempo de existência legal e /ou atuação em Segurança Alimentar e Nutricional. As demais ficarão como cadastro reserva.

Art. 8º A lista das Entidades cadastradas e homologadas será publicada no site da prefeitura https://www. https://www.colider.mt.gov.br/, e posteriormente publicada no diário oficial dos municípios – AMM.

Art. 9º Os recursos e pedidos de impugnação relativos à homologação das Entidades deverão ser encaminhados à Secretaria Executiva do COMSEA no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação do resultado da seleção, mediante documento formal emitido pela entidade participante, enviado para o e-mail oficial indicado neste Edital.

Da Publicidade

Art. 10. O COMSEA de Colíder/MT publicará este Edital no Diário Oficial dos Municípios – AMM e o divulgará em locais públicos, nas redes sociais institucionais e de forma presencial, a fim de atingir o maior número possível de Entidades.

Do Resultado do Processo de Seleção

Art. 11 O resultado final da seleção deverá ser lavrado em ATA própria contendo avaliação da documentação de inscrições homologadas.

Parágrafo único. O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial dos municípios e site da prefeitura https://www. https://www.colider.mt.gov.br/.

Dos Recursos

Art. 12 O prazo para interposição de recurso será de 48 horas contados a partir da publicação do resultado da seleção das Entidades no Diário Oficial dos Municípios.

Parágrafo único. O resultado da seleção, após análise dos recursos, somente será republicado no Diário Oficial dos Municípios se houver mudança no resultado anteriormente divulgado.

Das Disposições Finais

Art. 13 O Processo de análise dos documentos será conduzido pela Secretaria Executiva do COMSEA de Colíder, que selecionará as entidades representantes da sociedade civil aptas para integrar o COMSEA do município de Colíder no período de 2026-2028.

Art. 14 As atividades da Secretaria Executiva serão desenvolvidas com o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 15 As dúvidas poderão ser dirimidas por meio do e-mail acaosocial@colider.mt.gov.br.

____________________________

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal de Colíder/MT

ANEXO I

MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

A Entidade _____________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº_______________________________, com sede localizada à_________________________________________________, representada neste ato por ________________________________________________, portador(a) do RG __________________nº e CPF nº ________________________, vem respeitosamente requerer sua inscrição no Processo Seletivo para composição dos 2/3 dos representantes da Sociedade Civil no COMSEA de Colíder/MT, conforme condições previstas no Edital de Convocação.

Declara ainda:

  1. Estar ciente e de acordo com todas as normas estabelecidas no referido Edital;
  2. Indicar os seguintes representantes:
    • Titular: ____________________________________________________

· Suplente: ___________________________________________________

  1. Que a documentação exigida está anexada a este requerimento para fins de análise e homologação.

Termos em que, Pede deferimento.

Colíder/MT, _____ de __________________ de 20___.

________________________________________ Presidente / Representante Legal da Entidade CNPJ: __________________________