LEI Nº. 2.930/2025.
SÚMULA:
“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir Crédito adicional especial por superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$ 37.381,98 (trinta e sete mil trezentos e oitenta e um reais e noventa e oito centavos), no orçamento vigente, lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, com amparo no Artigo 43 da Lei n. 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:
02.001.04.122.0001.2002 - Manutenção do Gabinete do Poder Executivo
3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores - R$ 37.381,98 (trinta e sete mil trezentos e oitenta e um reais e noventa e oito centavos).
Art. 2º. Para cobertura dos créditos autorizados serão utilizados os recursos financeiros classificados como superávit financeiro de exercícios anteriores, sob a fonte de recursos 2.501.000000 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outros recursos não vinculados.
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.692 de 23 de outubro de 2.024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.025, e na Lei Municipal nº 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 215/2025 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro de exercícios anteriores, em observação ao parágrafo 1º, Inciso I do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.
Onde o crédito adicional especial visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2025 - Lei n. 2.713/2024, no Gabinete do Executivo, no Programa nº 0001 - Gestão, Manutenção e Serviços Administrativos, Projeto Atividade 2002 - Manutenção do Gabinete do Poder Executivo.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade abrir crédito especial destinado ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, referentes à restituição de valores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) descontados de forma incorreta dos Procuradores Municipais efetivos do Município de Aripuanã.
Conforme a Lei Municipal nº 2.257/2022, os Procuradores têm direito ao recebimento de honorários sucumbenciais. A Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7008/2023, da Receita Federal, determinou que tais verbas possuem natureza extraorçamentária, devendo o IRRF ser calculado separadamente das demais remunerações.
Entretanto, o Município vinha aplicando o cálculo de forma unificada, resultando em retenções maiores que o devido e, consequentemente, descontos indevidos. As diferenças foram apuradas e individualizadas, demandando a devida restituição aos servidores.
Por se tratar de despesa de exercícios de 2022 a 2024 e inexistir dotação orçamentária específica, torna-se necessária a abertura de crédito especial, conforme os artigos 40, 41, II e 42 da Lei nº 4.320/1964 e o artigo 167, V da Constituição Federal.
Dessa forma, a medida visa regularizar a situação fiscal e financeira, assegurando o cumprimento da legislação tributária e a correção dos valores retidos indevidamente.
Sendo o crédito adicional composto pelo recurso financeiro disponível na conta 13.004-4, agência nº 1471-0, do Banco do Brasil, na fonte de recurso 2.501.000000 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outros recursos não vinculados.
Assim, a abertura do crédito adicional especial pretendida, justifica-se pelo saldo financeiro apurado em Balanço Orçamentário do exercício anterior, a título de superávit financeiro e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 159 - ASSEORP