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Prefeitura Municipal de Aripuanã

LEI Nº. 2.931/2025.

SÚMULA:

"AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.212.489,83 (um milhão duzentos e doze mil quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos), no orçamento vigente, lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, com amparo no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:

08.002.15.451.0007.2052 - Manutenção Urbana

3.3.90.30.00 - Material de Consumo – R$ 231.532,23 (duzentos e trinta e um mil quinhentos e trinta e dois reais e vinte e três centavos)

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica - R$ 980.957,60 (novecentos e oitenta mil novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos);

Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos financeiros oriundo de excesso de arrecadação, assim especificados:

§ 1º R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sob a fonte de recursos 1.501.0000000 - Outros Recursos não Vinculados;

§ 2º R$ 212.489,83 (duzentos e doze mil quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos), sob a fonte de recursos 1.708.0000000 – Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais.

Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.692 de 23 de outubro de 2.024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.025, e na Lei Municipal nº 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 217/2025 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação em observação ao § 1º, Inciso II do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 04 de maio de 1.964.

Onde o crédito adicional suplementar visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2025 - Lei n. 2.713/2024, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, no Programa de Governo 0007 - Pro Cidade, Ação de Governo 2052 - Manutenção Urbana.

A presente propositura tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, visando a contratação de empresa especializada, mediante regular processo licitatório, para a execução de serviços de revitalização, reparos, recapeamento asfáltico, reconstrução de meio-fio e implantação ou recuperação de sistemas de drenagem nas vias urbanas do Distrito de Conselvan, bem como aquisição dos materiais de consumo destinados às melhorias na manutenção.

A medida mostra-se necessária diante das condições atualmente apresentadas pela malha viária local, a qual, em diversos trechos, encontra-se deteriorada, comprometendo a mobilidade urbana, a segurança dos usuários, o escoamento de águas pluviais e a qualidade de vida da população. A atuação do Poder Público se torna imprescindível para garantir infraestrutura adequada, prevenir danos maiores e evitar custos futuros mais elevados decorrentes da progressiva degradação das vias.

Diante do exposto, a abertura do crédito adicional suplementar revela-se medida de interesse público e urgente, necessária para assegurar a execução das melhorias pretendidas e garantir condições adequadas de trafegabilidade, segurança e bem-estar aos moradores e visitantes de Conselvan.

Os créditos adicionais suplementares se vinculam aos recursos financeiros, assim dispostos:

I - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conta bancária nº 38724-X, agência nº 1471-0 do Banco do Brasil, sob a fonte de recursos especificada no § 1º do art. 2º;

II - R$ 212.489,83 (duzentos e doze mil quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos), conta bancária nº 20079-4, agência nº agência nº 1471-0 do Banco do Brasil, sob a fonte de recursos especificada no § 2º do art. 2º;

Posto isso, a abertura do crédito adicional suplementar pretendido, justifica-se pelo repasse financeiro não previsto na Lei Orçamentária Anual, assim, caracterizado como excesso de arrecadação efetivado e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

PL 162 – ASSEORP