NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA
NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n. 03.648.540/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Francisco Ferreira Mendes Junior, Diamantino-MT. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Bairro Jardim Eldorado.
NOTIFICADA: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 25.279.552/0001-01, com sede na rua Rio de Janeiro, Nº 454, Bairro Centro, Cidade Ouro Verde do Oeste/PR, CEP: 85.933-000, E-mail: dellydistribuidora@gmail.com, telefone (45) 3251-1461.
Considerando os termos das Atas de Registro de Preços nº 151/2025, oriunda do Pregão Eletrônico 19/2025, cujo objeto é a aquisição de medicamentos para atender a demanda da Farmácia Municipal de Diamantino/MT;
Considerando a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das licitações e contratos administrativos;
Considerando que não foi cumprida a solicitação constante na Ordem de Compra nº 732/2025, cujo descumprimento vem ocasionando graves transtornos ao Município de Diamantino/MT, tendo em vista que o medicamento nela especificado ainda não foi entregue em sua totalidade;
Considerando que, apesar das constantes cobranças para realizar o serviço (via e-mail e ligações), a empresa não está executando, prejudicando a essencial e regular prestação do serviço da Farmácia Municipal, em claro prejuízo ao interesse público e coletivo;
Considerando que o descumprimento, total ou parcial, do Contrato/ARP acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo efeitos de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas da referida Ata de Registro de Preços, conforme a lei 14.133/21;
Diante do exposto, fica, por meio da presente, NOTIFICADA a empresa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 25.279.552/0001-01, para que, no prazo de 07 dias úteis, realize ENTREGA DEFINITIVA dos produtos solicitados pelas autorizações de fornecimento de n.º 5173/2025, sob pena de aplicação das sanções legais;
A presente notificação refere-se a negativa de entrega do seguinte medicamento:
NAD 5173/2025 – PREDNISONA COMPRIMIDO 5MG
Objetivando assegurar o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, fica estabelecido o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta Notificação, para que V.Sa. apresente defesa por escrito, expondo suas razões e instruindo-a com as provas necessárias e suficientes à comprovação de suas alegações.
Adverte-se que, em caso de não apresentação da defesa no prazo assinalado, o Município de Diamantino poderá proceder ao CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS do fornecedor, bem como aplicar as sanções previstas na Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços nº 151/2025, em razão dos fatos noticiados.
O presente será publicado na forma da Lei, assegurada a ampla defesa e o contraditório à empresa NOTIFICADA.
Diamantino-MT, 02 de dezembro de 2025.
GILLIAN CÉSAR DE SOUZA ALVES
Gestor de Contratos
Portaria Nº 241/2025