DECRETO EXECUTIVO Nº 264, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR DA MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL VOLTADA AO INSTITUTO DA PROGRESSÃO HORIZONTAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 1.135/2016, PARA O ANO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
Considerando a Lei Municipal nº 1.130, de 11 de julho de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo do Parecis;
Considerando a Lei Municipal nº 1.135, de 11 de julho de 2006, que institui a Carreira dos Profissionais da Fiscalização do Município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências;
Considerando a Lei Municipal nº 1.822, de 05 de abril de 2016, que transforma Cargos na Administração Direta, Reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública Direta e Indireta, do Município de Campo Novo do Parecis e dá outras providências.
Considerando o Memorando via 1Doc nº 23.469/2025, expedido pela Comissão de Avaliação de Títulos do PCCV – Agente de Fiscalização;
Considerando a necessidade administrativa.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam progredidos HORIZONTALMENTE, de forma PRELIMINAR, os servidores públicos abrangidos pela Lei Municipal nº 1.135/2006, listados no Anexo I deste Decreto, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Art. 2º A partir da data de publicação deste Decreto abre-se o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de recurso, destinado à Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho.
§1º O pedido de recurso deverá ser protocolado em 02 (duas) vias, na Coordenadoria de Recursos Humanos, respeitado o horário de funcionamento, conforme modelo do Anexo II deste Decreto.
§2º O prazo máximo de resposta aos recursos previstos no caput, será de 10 (dez) dias, contados da apresentação formal do recurso.
Art. 3º Negado o recurso, fica aberto o prazo de 10 (dez) dias para solicitação de reconsideração destinada à Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho.
§1º O prazo máximo de resposta aos pedidos de reconsideração previstos no caput será de 10 (dez) dias, contados da apresentação formal do pedido.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MAPA DE PROGRESSÃO HORIZONTAL – RESULTADO PRELIMINAR
LEI MUNICIPAL Nº 1.135/2006 E SUAS ALTERAÇÕES
|
Nº |
Mat. |
Nome Do Servidor |
Cargo de concurso efetivo |
Nível Atual (Progressão Horizontal) |
Classe a Progredir em 01/01/2026 |
Vencimento - Atual |
Vencimento Progressão Horizontal |
Com efeito a partir de: |
|
01 |
5587 |
Andreza Furtado G. Castro |
Agente de Fiscalização Sanitária |
A |
C |
5.665,89 |
7.807,58 |
01/01/2026 |
|
02 |
678 |
Carlos Augusto F. De Faria |
Agente Fisc. Trib., Obras e Posturas |
B |
D |
10.470,59 |
12.651,95 |
01/01/2026 |
|
03 |
5561 |
Cirdirlei Felipe |
Agente de Fiscalização Sanitária |
A |
C |
5.665,89 |
7.807,58 |
01/01/2026 |
|
04 |
5538 |
Dionatas Lopes Magalhães |
Agente de Fiscalização Sanitária |
A |
C |
5.665,89 |
7.807,58 |
01/01/2026 |
|
05 |
648 |
Jair José Regery |
Agente Fisc. Trib., Obras e Posturas |
D |
E |
12.323,34 |
13.598,16 |
01/01/2026 |
|
06 |
704 |
João Carlos Soares |
Agente Fisc. Trib., Obras e Posturas |
D |
E |
12.487,65 |
13.779,48 |
01/01/2026 |
|
07 |
3168 |
Julio Cesar Ferreira |
Agente de Fiscalização de Trânsito |
D |
E |
9.858,66 |
10.878,54 |
01/01/2026 |
|
08 |
467 |
Luiz Carlos Leão Barbosa |
Agente Fisc. Trib., Obras e Posturas |
B |
D |
10.470,59 |
12.651,95 |
01/01/2026 |
|
09 |
4789 |
Pablo Oliveira Suniga |
Agente de Fiscalização Sanitária |
B |
D |
7.342,98 |
8.872,79 |
01/01/2026 |
|
10 |
4685 |
Simone Santos O. Cobra |
Agente de Fiscalização Sanitária |
B |
D |
7.478,96 |
9.037,10 |
01/01/2026 |
|
11 |
3570 |
Wilson Leal Miranda |
Agente Fisc. Trib., Obras e Posturas |
C |
D |
10.459,25 |
11.666,09 |
01/01/2026 |
O SERVIDOR ABAIXO RELACIONADO NÃO COMPROVOU DIREITO A PROGRESSÃO HORIZONTAL
|
Número de Ordem |
Matrícula |
NOME DO SERVIDOR |
CARGO DE CONCURSO EFETIVO |
INDEFERIMENTO |
|
01 |
034 |
Mauro Luis Ody |
Agente Fisc. Trib., Obras e Posturas |
Indeferido com base no art. 13, da Lei 1.135/2006 |
ANEXO II
À Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho
(NOME), brasileiro (a), servidor (a) público, matrícula nº (xxxxxxx), cargo (xxxxxxxx), lotação do servidor (xxxxxxxxx), portador da Carteira de Identidade nº (xxxxxxx), inscrito no CPF sob o nº (xxxxxxx), residente e domiciliado na Rua (xxxxx) nº (xxxxx), bairro (xxxxxx), cidade (xxxxx), CEP (xxxxxx), no Estado de (xxxxxx), venho à presença de vossa senhoria, interpor o presente RECURSO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS
1. Justificativa dos fatos
II – DO DIREITO
1. Justificativa do direito
III – DOS PEDIDOS
1.Descrever os pedidos Diante do exposto requer JULGADO TOTALMENTE PROCEDENTE o presente recurso para revisão da progressão horizontal preliminar realizada pela Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho. Nestes termos, Peço deferimento.
(Local, data e ano) (Nome e assinatura do Requerente) Rol de documentos em anexo:
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 28 dias do mês de novembro de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipal/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração