PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 112/2025.
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2025
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 112/2025.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual a inclusão de item e dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo nº112/2025 originário do Processo Administrativo N 31932/2025. Que versa contratação de empresa para o fornecimento de ferramentas e epi’s para atender a demanda da secretaria municipal de cidades e seus setores conforme especificado Processo Administrativo n. 30025/2025, dispensa de licitação especial n 039/2025 com a Empresa CERRADUS PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 37.XXX.XXX/0001-78
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O Presente Termo de Apostilamento através Processo Administrativo Nº 31932/2025 Secretaria Municipal de Cidades e o Parecer Jurídico Municipal nº613/2025. Objetiva a inclusão do disposto na CLAUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual nº. 112/2025, proveniente do Processo Administrativo N 29070/2025 Adesão 11/2025. Para fazer em face de alteração de clausulas, conforme dispõe art. 136 da Lei nº 14.133/2021:
Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;
IV - empenho de dotações orçamentárias.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Em virtude da alteração na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas Processo Administrativo n. 30025/2025, dispensa de licitação especial n 039/2025, Contrato Administrativo Nº. 112/2025, será consignada na seguinte dotação orçamentária: Exercício 2025
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Secretaria |
Recurso |
Projeto atividade |
Ficha |
Natureza de Despesa |
Fonte |
Valor |
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Cidades |
Próprio |
2026 – Man. da Gestão da Secretaria |
651 |
3390.30 |
1.1.500 |
R$ 22.352,80 |
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Valor Total: 22.352,80 |
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4 CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
5.CLÁUSULA QUINTA – DA RETIFICAÇÃO
5.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 98/2025, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
Nossa Senhora do Livramento 02 de Dezembro 2025.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal