PORTARIA Nº 440/2025
SÚMULA: Instaura Processo Administrativo Disciplinar, dispõe sobre o afastamento cautelar da Conselheira Tutelar DANIELLE NATALINE DOS SANTOS e dá outras providências, com fundamento na Lei Municipal nº 1.459/2023.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito do Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Municipal nº 1.459, de 07 de março de 2023,
CONSIDERANDO o recebimento de documentação sigilosa, incluindo a decisão judicial proferida no Processo nº 1001855-61.2025.8.11.0091, que aponta para a suposta prática de falta grave por membro do Conselho Tutelar, em possível violação aos deveres funcionais previstos no art. 59 da Lei Municipal nº 1.459/2023;
CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 61, 62 e 64 da referida lei, que preveem a apuração de infrações por meio de Processo Administrativo Disciplinar e a possibilidade de aplicação da penalidade de destituição da função;
CONSIDERANDO a expressa autorização contida no § 4º do art. 62 da Lei Municipal nº 1.459/2023, que permite o afastamento cautelar do investigado para a garantia da instrução processual e do adequado exercício das funções do Conselho Tutelar;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) em desfavor da Conselheira Tutelar DANIELLE NATALINE DOS SANTOS, para apuração de conduta funcional, nos termos do art. 62 da Lei Municipal nº 1.459/2023, c/c o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
Art. 2º - Determinar, com fundamento no § 4º do art. 62 da Lei Municipal nº 1.459/2023, o AFASTAMENTO CAUTELAR da referida Conselheira do exercício de suas funções, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única vez por igual período, sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 3º - Designar a seguinte Comissão Processante para conduzir os trabalhos:
- Presidente: Wilson Rodrigues De Araujo, Agente De Fiscalização, matrícula nº 4151;
- Membro 1: Roberto Lima Da Silva, Agente Administrativo, matrícula nº 910;
- Membro 2: Ademir Urtado Junior, Agente Administrativo, matrícula n° 4735.
Art. 4º - O presente Processo Administrativo Disciplinar tramitará em caráter sigiloso, em razão da natureza da matéria, sendo assegurado o acesso aos autos apenas às partes e seus procuradores.
Art. 5º - A Comissão Processante deverá notificar a investigada nos termos da lei, garantindo-lhe o contraditório e a ampla defesa, e apresentar o relatório final no prazo legal.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Bandeirantes/MT, em 26 de novembro de 2025.
___________________________________
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal