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Prefeitura Municipal de Confresa

Portaria Nº. 412/2025 ADM de 19 de Novembro de 2025.

DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DO HOSPITAL MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.

SECRETARIA

FISCAL

TITULAR

FISCAL

SUPLENTE

GESTOR

HOSPITAL

EIDIANE LOPES BARROS BRITO CPF: 034.***.***-86

MARIANA FARIA PEREIRA CPF: 071.***.***-37

-

CONTRATO

168/2025

CNPJ

VALOR

PROPRIETÁRIO

FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI

03.250.803/0001-92

R$ 937.581,90

OBJETO

Tem como objeto: ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº ELETRÔNICO N 05/2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE - MT PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

PRAZO

DE VIGÊNCIA

12 MESES - 19/11/2025 à 19/11/2026

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 19 de Novembro de 2025.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal