Resolução 004 2025
RESOLUÇÃO Nº 004/2025 De 02 de dezembro de 2025.
AUTORIA: MESA DIRETORA
Acrescenta o artigo 202-A ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Araguaia, para dispor sobre a proibição de realização de velórios nas dependências da Câmara Municipal, salvo no caso de autoridades públicas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA – MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, APROVA E A PRESIDENTE VEREADORA WILSA ITACARAMBI SOUSA LACERDA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O Título XII – Das Disposições Finais e Transitórias do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Araguaia passa a vigorar acrescido do artigo 202-A, com a seguinte redação:
Art. 202-A — É vedada a realização de velórios, cerimônias fúnebres ou eventos de natureza similar nas dependências da Câmara Municipal de Pontal do Araguaia.
§1º Excepcionalmente, poderá a Mesa Diretora autorizar a realização de velório quando se tratar de autoridade pública ou ex-vereador(a) mediante deliberação expressa.
§2º Em qualquer hipótese autorizada, o ato deverá observar o decoro, a segurança e a dignidade do Poder Legislativo, e não poderá comprometer o funcionamento administrativo ou legislativo da Casa.
§3º Compete à Mesa Diretora adotar as medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste dispositivo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Pontal do Araguaia – MT, 02 de dezembro de 2025.
WILSA SOUSA ITACARAMBI LACERDA - PRESIDENTE
MIGUEL ARCANJO DE SOUSA - 1º SECRETÁRIO