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Prefeitura Municipal de Confresa

INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2025/SME - RETIFICAÇÃO DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR E DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO TÉCNICO ADMINISTRATIV

INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2025/SME

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR E DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO TÉCNICO ADMINISTRATIVO (TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, TÉCNICO DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR, TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL, AUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL E APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL), PERTENCENTES AO QUADRO EFETIVO E INTERINO NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, a Lei nº. 11.494/2007 – FUNDEB – que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação; a Lei Complementar Municipal 046/2008 e a Lei Complementar 219/2023; as Resoluções do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Municipal de Educação de Confresa que regulamentam as etapas e modalidades da Educação Básica;

Considerando que a melhoria dos indicadores educacionais, ajustada a uma concepção de humanização, deverá, preponderantemente, constituir o alvo dos esforços de todas as escolas, tanto na esfera individual de cada profissional como também, coletiva;

Considerando as Políticas da Secretaria Municipal de Educação para valorização dos Profissionais da Educação assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos profissionais, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino;

Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino,

RESOLVE:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas dos professores e regime/jornada de trabalho dos profissionais administrativo, efetivos e interinos, da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026.

Art. 2º - Todos os profissionais da educação, efetivos e interinos (processos seletivos em vigência) que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os profissionais na situações funcional abaixo:

I – em afastamento por licença de acordo com Lei Complementar 046/2008, sem previsão de encerramento dentro do ano letivo de 2026 no caso de retorno ficara a disposição da Secretaria Municipal de Educação;

Parágrafo Único - Incluem-se no caput deste artigo, devendo fazer atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, os profissionais da educação cedidos, para entidades conveniadas com a Prefeitura Municipal de Confresa/SME, mandato sindical, em cargos de gestão, em atividade no órgão central e os que se encontram em cooperação técnica.

Art.3º - Os profissionais da Educação que se encontram em regime de cooperação técnica, permutados e cedidos devem fazer atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, e só poderão afastar das funções da unidade escolar quando o cargo for disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º - Havendo disponibilidade de vagas serão admitidos profissionais temporários na Rede Municipal de Ensino, que tenham sido aprovados em processo seletivo com vigência para o ano de 2026 para exercer o cargo de Professor, Técnico em Desenvolvimento Infantil, Auxiliar em Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Documentação Escolar e Apoio Administrativo Educacional (manutenção da infraestrutura/limpeza, nutrição escolar, motoristas e vigilantes), obedecendo a ordem de classificação na seletiva.

Art. 5º - A realização da atribuição da jornada de trabalho será fixada no mural de cada Unidade Escolar por Comissões que conduzirão o processo em todas as suas etapas:

Parágrafo Único - A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, de cada unidade escolar, será composta por:

I - Diretor da escola;

II - Secretário escolar;

III - Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;

IV - 02 (dois) Profissionais da Educação escolhidos pela unidade escolar (Professor e Apoio Administrativo Educacional);

V – 01 representante do SINTEP/MT subsede de Confresa;

Art. 6º Para a realização da atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho as Comissões deverão seguir as datas e os procedimentos abaixo:

§ 1º - Para os profissionais efetivos:

I – receber, nos dias 09 e 10 de dezembro de 2025, a inscrição dos profissionais

da educação, efetivos, para contagem de pontos, conforme critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa.

a) as fichas para contagem de pontos compõem os anexos I e II desta Instrução Normativa.

IIrealizar a contagem de pontos, para atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares, no dia 11 de dezembro de 2025.

IIIafixar em local de fácil visualização, a relação nominal da contagem de pontos obtidos, em ordem decrescente, de Professores e profissionais administrativos, efetivos, no dia 11 de dezembro de 2025

c) - realizar sessão pública (reunião formal para divulgação e apresentação da atribuição) na unidade escolar com a participação de todos os profissionais da educação, interessados e envolvidos no processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho;

d) - elaborar atas ao término de cada etapa do processo de atribuição da jornada de trabalho, discriminando classes e/ou aulas, cargos/funções administrativas atribuídas ou não atribuídas, os profissionais docentes ou administrativos que ficaram remanescentes e, eventuais recursos interpostos, com assinatura de todos os membros da Comissão de Atribuição.

SEÇÃO II

DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR EFETIVO E INTERINO

Art. 7º - Para efeito desta Instrução Normativa, considerar-se-á jornada de trabalho do professor efetivo/interino, as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas no Artigo 40 da LC 046/2008, sendo a distribuição das horas atividades definidas na Portaria de atribuição para 2026.

Art. 8º - Para a atribuição da jornada de trabalho, compreendida como atividades de sala de aula e horas atividades, serão consideradas a carga horária do professor definida na LC 046/2008 conforme quadro abaixo:

I – Para os profissionais efetivos:

Regime/Jornada de Trabalho

Em sala de aula

Em hora atividade

30 horas

20 horas

10 horas

II – Para os profissionais interinos:

Regime/Jornada de Trabalho

Em sala de aula

Em hora atividade

Conforme processo seletivo

20 horas

Horas integralizadas

Parágrafo Único - A atribuição de classes e/ou aulas do professor efetivo é de caráter permanente na respectiva unidade escolar, considerando ainda, as particularidades previstas na Lei Complementar 046/2008.

Art. 9º - Para a CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO da atribuição de classes e/ou aulas dos professores efetivos, e dos profissionais administrativos efetivos, as Comissões de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho previstas nesta Instrução Normativa, deverão proceder ao registro da pontuação e o processo de atribuição a ser fixado no mural das Unidades Escolares.

Art. 10º - A atribuição dos professores efetivos acontecerá por etapas.

I - 1ª Etapa de atribuição - dia 16 de dezembro de 2025, no período matutino serão atribuídos os professores efetivos, lotados nas mesmas unidades escolares para as quais se inscreveram.

II - 2ª Etapa de atribuição – dia 17 de dezembro de 2025, serão atribuídos, nas unidades escolares, os professores remanescentes e os removidos de uma unidade escolar para outra.

III – 3ª Etapa – dia 18 de dezembro de 2025, entrega do quadro de aulas livres e/ou em substituição, bem como do quadro de professores remanescentes à Secretaria Municipal de Educação;

Parágrafo único - Os professores efetivos na pluridocência serão atribuídos na unidocência.

Art. 11º - A atribuição de classes e/ou aulas dos professores nas etapas, nas modalidades e ou especificidades da Educação Básica, para atuar nas escolas de EDUCAÇÃO INFANTIL ou ENSINO FUNDAMENTAL da rede municipal de ensino de Confresa, será realizada respeitando a ordem classificatória, obtida na contagem de pontos.

§ 1º - Para atribuição de professores na Sala de Recursos será priorizado, além da formação específica, o maior tempo de atuação nessa modalidade.

I. Terá preferência na atribuição de aulas, nas salas de recursos, o professor que comprovar, mediante declaração da escola, maior tempo de trabalho em Sala de Recursos na mesma escola.

II. O candidato que concorrer a vaga na sala de recurso e não for contemplado com turma, será redirecionado para ampla concorrência sem prejuízo de sua pontuação e classificação.

Art. 12º - Para os professores interinos:

I – Os profissionais da educação, com vínculo interino, serão atribuídos conforme a pontuação obtida (classificação) no processo seletivo a ser realizado pela Secretaria Municipal de Educação para o ano letivo de 2026.

II – A atribuição será realizada no saguão da Escola Municipal Central, no dia 22 de janeiro de 2026, das 8h às 11h e das 13h às 17h, pela comissão de atribuição devidamente instituída pela Secretaria Municipal de Educação.

a) – a Secretaria Municipal de Educação reserva-se o direito de proceder a atribuição na data estabelecida no inciso I deste parágrafo, respeitando a maior pontuação entre os profissionais aprovados no processo seletivo e presentes durante o processo de atribuição.

b) - as profissionais em estabilidade gestacional com vínculo interino a partir dos processos seletivos 001/2025 e 003/2025 serão atribuídos no dia 22 de janeiro de 2026, antes da atribuição dos candidatos aprovados no processo seletivo para 2026, desde que compareçam no horário inicial da atribuição.

c) - a Secretaria Municipal de Educação deverá elaborar atas ao término de cada etapa do processo de atribuição da jornada de trabalho, discriminando classes e/ou aulas, cargos/funções administrativas atribuídas ou não atribuídas, os profissionais docentes ou administrativos que ficaram remanescentes e, eventuais recursos interpostos, com assinatura de todos os membros da Comissão de Atribuição.

Art. 13º - O diretor escolar terá autonomia, mediante relatório da gestão (direção e coordenação), para realizar, no decorrer do ano letivo, movimentações dentro do seu respectivo quadro de profissionais efetivos e interinos, segundo o perfil de atuação do professor na turma em que foi inicialmente atribuído, bem como colocar o professor à disposição da Secretaria Municipal de Educação para os devidos encaminhamentos.

SEÇÃO III

DA ATRIBUIÇÃO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL E APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

Art. 14º - Na atribuição do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional será considerada a carga horária de 30 horas semanais.

Art. 15º - O quadro administrativo das Unidades Escolares será composto, conforme prevê o Art. 38 da LC nº 046/2008, das seguintes funções:

I - Técnico Administrativo Educacional e auxiliar de documentação escolar:

a) secretário escolar;

b) técnico administrativo

IITécnico em Desenvolvimento Infantil e Auxiliar em Desenvolvimento Infantil:

a) Monitoria nas atividades pedagógicas.

IIIApoio Administrativo Educacional:

a) nutrição escolar;

b) vigilante;

c) manutenção de infraestrutura.

Art. 16º - Para o processo de classificação e atribuição dos Profissionais Administrativo Educacional, as Comissões de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho previstas nesta Instrução Normativa, deverão realizar a contagem de pontos e o registro da pontuação considerando os critérios:

a) Profissionalização específica (PROFUNCIONÁRIO);

b) Habilitação em Licenciatura Plena;

c) Cursando Licenciatura Plena a partir do 7º período;

d) Ensino médio;

e) Ensino Fundamental;

f) Curso de formação continuada.

Art. 17º - A atribuição dos Técnicos Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional efetivos, ocorrerá na unidade escolar compreendendo as etapas:

I - 1ª Etapa - será realizada no dia 16 de dezembro de 2025, no período matutino – atribuição dos profissionais administrativos efetivos para os cargos/funções às quais concorrem na unidade escolar;

II - 2ª Etapa – dia 16 de dezembro de 2025, no período vespertino, nas escolas, – atribuição dos profissionais removidos ou cedidos de uma unidade escolar para outra.

III – 3ª Etapa – dia 17 de dezembro de 2025, no período vespertino - entrega do quadro de vagas livres e/ou em substituição, bem como do quadro de profissionais remanescentes, à Secretaria Municipal de Educação;

Art. 18º - A atribuição do Técnico de Documentação Escolar, Técnico em Desenvolvimento Infantil Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional Interinos ocorrerá na Secretaria Municipal de Educação, no dia 23 de janeiro de 2026, no período das 8h às 11h e das 13h às 17h, pela comissão de atribuição devidamente instituída pela Secretaria Municipal de Educação.

I - Os profissionais da educação, com vínculo interino, serão atribuídos conforme a pontuação obtida (classificação) no processo seletivo a ser realizado pela Secretaria Municipal de Educação para o ano letivo de 2026.

SEÇÃO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19º - As demandas adicionais para provimento de pessoal nos cargos Professor, Técnico Administrativo Educacional, Técnico de Documentação Escolar, Técnico em Desenvolvimento Infantil, Auxiliar em Desenvolvimento Infantil, Apoio Administrativo Educacional, além do quantitativo estabelecido no quadro de cada unidade escolar ficam condicionadas a análise e aprovação da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 20º - Aos profissionais efetivos que estiverem exercendo função, prestando serviços em órgão da Secretaria Municipal de Educação e Entidades conveniadas, será garantida a pontuação constante, no que se refere à titulação, tempo de serviço e assiduidade\jornada de trabalho e quanto à qualificação profissional, mediante apresentação de documentação.

Art. 21º - Compete à Assessoria Pedagógica, orientar o processo de execução de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 22º - A Equipe Gestora da unidade escolar que descumprir as orientações normativas em qualquer momento do ano letivo, omitindo classes e/ou aulas e/ou acrescentando, desconsiderando a lista de classificação de professores substitutos, dados ou informações, praticando nepotismo ou atos que venham comprometer a legalidade e a transparência no processo de atribuição, serão responsabilizados pelos seus atos.

Art. 23º - A Secretaria Municipal de Educação/SME, a qualquer momento, poderá designar Equipe de Supervisão Técnica para desenvolver atividades inerentes ao cumprimento das Portarias e desta Instrução Normativa, que estabelecem critérios para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 24º - Os casos omissos desta Instrução Normativa deverão ser solucionados, em primeira instância, pelas Comissões de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 25º - Aplica-se esta Instrução Normativa a todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Confresa.

Art. 26º – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, especialmente, a Instrução Normativa 01/2025.

Confresa-MT, 02 de dezembro de 2025

DIANATAN FERREIRA JORGE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DE ACORDO,

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DOS PROFESSORES

1. Dados Pessoais:

Nome do Servidor (a):_________________ ________________________________________________________________________

Data Nas:_________________________________________________________________________________________________ __

End. ______________________________________________________Nº____________Compl_____________________­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_________

Bairro:_______________________ _________________Cidade:___________________________ CEP:________________________

Telef: Res:__________________________ Cel: _______________________ _Outro telef. p/contato: ________________________

E-mail: ________________________________________________________________________ _____________________________

RG: _______________________________Exp: ________________________UF: ­______________ Dt: _______________________ Exp.:

CPF: _____________________________________________Escola: ____________________________________________________

Habilitação: _________________________________________________________________________________________________

Outras Habilitações: a) ______________________________________________

b)________________________________________________ c)_______________________________________________________

2. Opção de Atribuição:

a) Continuidade na turma acompanhando Ano/série no ano subsequente ( ) sim ( ) não

b Atribuir em turma do mesmo perfil Ano/série em que trabalhou em 2025 ( ) sim ( )não

c) ( ) Anos Iniciais ( ) Educação Infantil.

3. Número de pontos obtidos pelo professor:

CRITÉRIOS

INDICADORES

CÔMPUTO

PONTOS

I

DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

a.

Pós-Graduação

Doutorado

50 (cinquenta) pontos

Mestrado

40 (quarenta) pontos

Especialização

30 (trinta) pontos

Graduação

Licenciatura Plena

20 (Vinte) pontos

Cursando Licenciatura a partir do 7º período.

10 (Dez) pontos

Ensino Médio

Ensino Médio Profissionalizante.

5 (cinco) pontos

II. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR - considerar apenas os cursos dos últimos 3 (três) anos

a.

Tempo de efetivo serviço no sistema de ensino público municipal de Confresa

0,5 (zero vírgula cinco) pontos para cada ano de efetivação.

b.

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 3,0 (três) pontos, nos últimos 03 (três) anos; OBS.: Todos Certificados deverão ser de instituições reconhecidas pelo MEC, observando o período de tempo/carga horária.

0,5 (meio) ponto para cada 40 horas.

c.

Publicação de artigos, na área de sua atuação, em meios de comunicação que possuam Conselho Editorial, com limite máximo de 3,0 (três) pontos;

1 (um) ponto para cada artigo.

d.

Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, mini- cursos, conferências e comunicação oral/pôster proferidas na área da educação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos, nos últimos 03 (três) anos;

1 (um) ponto para cada Certificado.

e.

De 95% a 100% da participação no ano de 2025 no Projeto “Espaço de Diálogo’ mediante apresentação de Certificado de Participação expedido pela SME”.

15 (quinze) pontos.

f.

De 85% a 94% de participação no Projeto “Espaço de Diálogo” mediante apresentação de Certificado de participação expedido pela SME.

10 (dez) pontos.

g.

De 75% a 84% de participação no Projeto “Espaço de Diálogo” mediante apresentação de Certificado de participação expedido pela SME.

7 (sete) pontos.

h.

Participação efetiva nos conselhos vinculados à Educação, mediante declaração, de no mínimo 90% de participação, expedida pelo presidente do respectivo conselho. Com limite máximo de 02 pontos, nos últimos 2(dois) anos.

0,5 (zero vírgula cinco) ponto para cada Conselho.

i.

De 95% a 100% da participação no ano de 2025 nos Encontros Formativos do ALFABETIZA mediante apresentação de Certificado de Participação expedido pela SME”.

15 (quinze) pontos.

j.

De 85% a 94% de participação no ano de 2025 nos Encontros Formativos do ALFABETIZA” mediante apresentação de Certificado de participação expedido pela SME.

10 (dez) pontos.

l.

De 75% a 84% de participação no ano de 2025 nos Encontros Formativos do ALFABETIZA” mediante apresentação de Certificado de participação expedido pela SME.

7 (sete) pontos.

4. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

5.

EM CASO DE EMPATE:

I – Maior escolaridade;

II – Maior tempo de serviço na unidade escolar;

III – Maior tempo de serviço na rede pública de ensino;

IV – Maior idade.

Obs.: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.

A atribuição será realizada de acordo com a classificação, e em Sessão Pública.

Confresa-MT, ____/____/2025

Assinatura do (a) Professor(a)__________________________________________________

Responsável pela Atribuição na Escola __________________________________________

ANEXO II

FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS PARA

ATRIBUIÇÃO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS

1. Dados Pessoais:

Nome do Servidor (a): ____________________________________________________________Data Nasc:_____/______/________

End.__________________________________________________________________________________nº_________Compl___________

Bairro:___________________________________________________Cidade________________________________CEP:_______________

Telef: Res:____________________________Cel.:__________________________Outro telef. p/contato:______________

RG: ______________________________Org. Exp: _________UF:__________ Exp.:_____/_____/_______

Escola: _____________________________________________________________________________________________________________

Habilitação: _____________________________________Outras Habilitações: a) __________________________________________

Atribuição/Área de atuação: Cargo/função que concorre:

( )TDE ( ) TDI ( ) AAE/Nutrição

( ) AAE/Vigilante ( ) AAE/Limpeza ( ) AAE/Motorista

CRITÉRIOS

INDICADORES

CÔMPUTO

PONTOS

I - DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO

Pós graduação

Doutorado

50 (cinquenta) pontos

Mestrado

40 (quarenta) pontos

Especialização

30 (trinta) pontos

Graduação

Licenciatura plena

20 (vinte) pontos

Cursando Licenciatura a partir do 7º período ou graduação em outra área.

10 (dez) pontos.

Ensino Médio

Ensino Médio – Completo

7 (sete) pontos

Ensino Fundamental

Ensino Fundamental - Completo

5 (cinco) pontos

II – DA PROFISSIONALIZAÇÃO

PROFUNCIONÁRIO

10 (dez) pontos

PROINFANTIL

10 (dez) pontos

II – DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR.

a.

Tempo de efetivo serviço no sistema de ensino público municipal de Confresa

0,5 (zero virgula cinco) pontos para cada ano de efetivação.

b.

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 3,0 (três) pontos, nos últimos 03 (três) anos; OBS.: Todos Certificados deverão ser de instituições reconhecidas pelo MEC, observando o período de tempo/carga horária

0,5 (meio) ponto para cada 40 horas.

c.

Cursos de formação continuada na área específica de atuação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos, nos últimos três anos.

0,5 (meio) ponto para cada 40 horas.

d

Publicação de artigos, na área de sua atuação, em meios de comunicação que possuam Conselho Editorial, com limite máximo de 3,0 (três) pontos;

1 (um) ponto para cada artigo.

e.

De 95% a 100% da participação no ano de 2025 no Projeto “Espaço de Diálogo’ mediante apresentação de Certificado de Participação expedido pela SME”.

15 (quinze) pontos.

f.

De 85% a 94% de participação no ano de 2025 no Projeto “Espaço de Diálogo” mediante apresentação de Certificado de participação expedido pela SME.

10 (dez) pontos.

g.

De 75% a 84% de participação no ano de 2025 no Projeto “Espaço de Diálogo” mediante apresentação de Certificado de participação expedido pela SME.

7 (sete) pontos.

h.

Comprovação, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, mini- cursos e conferências comunicação oral/pôster proferidas na área da educação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos, nos últimos 03 (três) anos;

1 (um) ponto para cada certificado.

i.

Participação efetiva nos conselhos vinculados à Educação, mediante declaração, de no mínimo 90% de participação, expedida pelo presidente do respectivo conselho. Com limite máximo de 02 pontos, nos últimos 2(dois) anos.

0,5 (zero vírgula cinco) ponto para cada Conselho.

III- ESPECÍFICO PARA ÁREA A QUE CONCORREM (preencher apenas os campos pertinentes a inscrição/função)

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – TAE

a.

Conhecimento e domínio de informática em Word; com certificado reconhecido pelo MEC.

2 (dois) pontos

b.

Conhecimento e domínio de informática em Excel; com certificado reconhecido pelo MEC.

2 (dois) pontos

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA (LIMPEZA)

a.

Certificado na área específica (limpeza, higienização, execução/pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários, alvenaria e jardinagem). No máximo 5 pontos.

0.5 (meio) ponto para cada 10 (horas) horas

NUTRIÇÃO ESCOLAR

a.

Certificado, na área específica (limpeza, higienização, organização e controle dos insumos utilizados na alimentação e preparação de alimentos). No máximo 5 pontos.

0.5 (meio) ponto para cada 10 (dez) horas

VIGILÂNCIA

a.

Certificado na área específica (vigilância, segurança, relacionamento pessoal). No máximo 5 pontos.

0.5 (meio) ponto para cada 10 (dez) horas

3.TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

4. EM CASO DE EMPATE:

I – Maior escolaridade;

II – Maior tempo de serviço na unidade escolar;

III – Maior tempo de serviço na rede pública de ensino;

IV – Maior idade.

Classificação (na unidade escolar)

Obs.: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.

A atribuição será realizada de acordo com a classificação, e em Sessão Pública.

Assinatura do (a) Profissional ____________________________________

Ass. do Resp. pela atribuição na Escola __________________________________________

­­­­­­ Confresa-MT, ____/____/2025