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Prefeitura Municipal de Nobres

PORTARIA Nº 780/2025

Dispõe sobre a nomeação de Servidores para acompanhar e fiscalizar a execução de Contratos no âmbito da Superintendência de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOBRES-MT, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica designada a servidora Izabel Cristina Campos Ribeiro, portadora do CPF nº 654.xxx.xx1-91, matricula n. 887, como Fiscal Titular, e, Vilma Gonçalves Cardoso, portadora do CPF nº 981.xxx.xx1-30, matricula n. 1335. Como fiscal suplente, para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos realizados no âmbito da Superintendência de Cultura.

Art. 2º. Caberá às Fiscais do Contrato, ora designadas, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhes:

I - ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminha mento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;

V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;

VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;

VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

Art. 3º. Dê ciência formal as servidoras designadas.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a contar de 14 de novembro de 2025.

Gabinete do Prefeito, em Nobres/MT, 28 de novembro de 2025.

JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO

Prefeito Municipal