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Prefeitura Municipal de Água Boa

DECRETO MUNICIPAL Nº 4.589, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Autoriza o registro imobiliário e execução do empreendimento denominado “PARQUE EMPRESARIAL NOVA ESPERANÇA II” e dá outras providências.”

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT;

CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da competência do Município promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, e suas alterações;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 179/2022, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Água Boa e dá outras providências, e suas alterações;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 192, de 10 de junho de 1991, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no município de Água Boa-MT, e suas alterações;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 67, de 17 de abril de 2012, que institui o Código Municipal do Meio Ambiente, dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, o Sistema Municipal do Meio Ambiente e da outras providências para o Município de Água Boa, e suas alterações;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 3.813, de 03 de março de 2022, que dispõe sobre a regulamentação das diretrizes para aprovação da pré-análise de loteamentos residenciais, comerciais e industriais pela Gerência de Tributos da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT;

CONSIDERANDO a Lei Complementar no 174, de 15 de agosto de 2022, que dispõe sobre a Política Municipal de Mobilidade Urbana em Água Boa-MT (PLANMOB) e dá outras providências, e suas alterações;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 002, de 28 de abril de 1983, que dispõe sobre as construções no Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso e dá outras providências, e suas alterações;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 4.045, de 3 de março de 2023, que institui o Procedimento Análise e Aprovação Simplificada de Projetos de Parcelamentos de Solo e cria o Manual de Orientação dos Procedimentos de Aprovação de Projetos de Parcelamento de Solo no

âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Certidão de Conformidade n.º 004/2025, emitida em 16 de outubro de 2025, que certifica que o empreendimento está de acordo com as diretrizes municipais que fixam as normas que devem ser obedecidas em relação à destinação e implantação das áreas de uso particular (lotes) e uso público (sistema viário, áreas verdes, sistemas de lazer, equipamentos comunitários e equipamentos urbanos – áreas institucionais) em loteamentos comerciais.

CONSIDERANDO a Licença Prévia (LP) n.º 094/2025 e a Licença de Instalação n.º 097/2025, do Processo n.º 2942.006.00002.000000005/2025, emitida pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL "MÉDIO ARAGUAIA" – CODEMA.

D E C R E T A:

Art. 1°. Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Água Boa, fica autorizado o registro imobiliário do empreendimento denominado “PARQUE EMPRESARIAL NOVA ESPERANÇA II”, com finalidade COMERCIAL, de propriedade de PARQUE NOVA ESPERANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 42.290.621/0001-05, localizado à margem da BR-158, Industrial IV, no município de Água Boa – MT, caracterizado como perímetro urbano, com área de 99.173,00 m², oriundo da Matrícula 19.366 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

Art. 2°. O empreendimento confronta com a BR-158, Fazenda Boa Esperança, Cooperativa de Crédito Rural de Leste de Mato Grosso – Sicredi Leste MT, Noemi Fagundes dos Santos e Loteamento LC.

Art. 3°. A área loteada é composta de 83 lotes, distribuídos em 05 quadras, com as seguintes distribuições das áreas do loteamento (m² e %):

I. Área de lotes: 51.500,61 m², correspondente a 51,93%;

II. Áreas institucionais: 5.014,45 m², correspondente a 5,05%;

III. Sistema viário: 32.726,13 m², correspondente a 33,00%;

IV. Áreas verdes: 9.931,81 m², correspondente a 10,01%;

V. Área total loteada: 99.173,00 m², correspondente a 100%;

Parágrafo Único. São partes integrantes deste Decreto o Memorial Descritivo e Justificativo do Empreendimento, Projeto Urbanístico e o Termo de Compromisso de Execução das Obras de Infraestrutura, os quais ficarão arquivados na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

Art. 4°. Após o registro do empreendimento, passam a integrar o domínio do Município as áreas das ruas e/ou avenidas, as áreas verdes e as áreas institucionais, constantes do projeto e do memorial descritivo.

Art. 5°. Para instrumento de garantia para a execução das obras, ficam caucionados, em favor do Município, 44 (quarenta e quatro) lotes, a saber: Lotes das Quadras 1, 2, 3, 4 e 5 totalizando 24.545,59 m², equivalentes a 24,75%.

Parágrafo Único. A caução será registrada juntamente com o empreendimento, constituindo condição essencial à validade do presente instrumento.

Art. 6°. O empreendedor fica obrigado a registrar no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, nos termos da legislação federal e municipal, sob pena de caducidade da aprovação.

Parágrafo Único. Após a inscrição no Registro de Imóveis, o empreendedor obrigar-se-á encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sob pena de não ser expedido o Decreto de Execução do Empreendimento.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.564, de 17 de outubro de 2025, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

SEBASTIÃO ANTONIO LOPES

Secretário Municipal de Administração

Publicado e dado ciência nesta data.

Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 02 de dezembro de 2025.

ROBERTA MARTINS NOGUEIRA

Gerente Legislativa