PORTARIA N 889/2025/SME DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA REMOÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA LOTAÇÃO NA NOVA UNIDADE DE LOTAÇÃO NO ANO DE 2026 E D
PORTARIA N 889/2025/SME
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA REMOÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA LOTAÇÃO NA NOVA UNIDADE DE LOTAÇÃO NO ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e:
Considerando o Art.45 da Lei Complementar nº 046 de 04 de abril de 2008 e o Estatuto do Servidor 2005/2008, considerando a necessidade de organizar o processo de remoção dos Profissionais da Educação Básica, para o ano letivo de 2026,
RESOLVE:
Art. 1° - Estabelecer que os Profissionais da Educação Básica que queiram pleitear remoção para outra Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026, deverão fazer a solicitação no período de 04/12/2025 a 09/12/2025.
Parágrafo único: A remoção será efetuada através de requerimento fundamentado, conforme o modelo que compõe o anexo I desta Portaria, condicionada a existência de vagas.
Art.2º - O processo de remoção será organizado, observando os seguintes procedimentos:
I. Preenchimento do requerimento de remoção por parte do interessado, informando a instituição para onde pretende ser removido, e entrega do mesmo à Secretaria Municipal de Educação.
II. A Secretaria Municipal de Educação analisará as solicitações de acordo com as normas legais;
III. O deferimento do pedido de remoção será de acordo com as vagas disponibilizadas pela Instituição para a qual o interessado está solicitando a remoção.
IV. Caso o requerimento seja deferido, o processo será efetuado anterior ao processo de atribuição dos profissionais docentes e técnicos.
Parágrafo único: A remoção para o ano de 2026 não se aplica ao servidor que foi removido nos dois (2) últimos anos.
Art. 3º Para desempate de classificação para o processo de remoção do profissional da educação com a mesma habilitação ou cargo/função concorrendo para a mesma unidade escolar, será considerado os seguintes critérios:
I- Assiduidade no ano letivo de 2025;
II- Cumprimento da hora atividade;
III- Hora e data no protocolo na SME;
IV- Maior tempo de serviço na Rede Municipal;
V- Maior idade.
Art. 4º - O pedido de remoção do profissional ocupante do cargo de Professor será validado pela Secretaria Municipal de Educação até o dia 10/12/2025.
Parágrafo único: No caso do requerente ser professor em exercício da docência, o pedido de remoção só será validado se o respectivo profissional estiver com os devidos lançamentos efetuados no Sistema Diário de classe e validados pelo gestor de sua atual unidade escolar de lotação.
Art.5º - Os profissionais da Educação Básica que se inscreveram para o processo de REMOÇÃO/2026 e os responsáveis pela validação do pedido deverão ficar atentos às datas estabelecidas nesta Portaria para não alegar desconhecimento quando ao fluxo de tramitação.
Parágrafo único – O pedido de remoção que não for validado na data prevista nesta Portaria será automaticamente cancelado.
Art. 6º- O profissional que se encontrar afastado em licença ou respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) não poderá se inscrever para o processo de remoção, exceto servidor em usufruto de Licença Prêmio e ou gestante.
Art. 7º- Em caso do profissional solicitar desistência da remoção, deverá protocolar junto à Secretaria Municipal de Educação, a solicitação de desistência impreterivelmente até 10/12/2025.
Parágrafo único- O profissional que desistir da remoção deverá seguir rigorosamente a data estabelecida no caput deste artigo, para não prejudicar os candidatos concorrentes sob pena de ser impedido de nova solicitação de remoção no ano subsequente.
Art. 8º- O resultado do pedido de remoção será disponibilizado até o dia 15/12/2025 na Secretaria Municipal de Educação de acordo com a classificação.
§ 1º - as remoções deferidas serão publicadas no diário oficial do município.
§ 2º Caso o pedido de remoção seja deferido, o profissional deverá pegar cópia do documento e apresentar-se, na mesma data, na unidade escolar para a qual foi transferido.
Art. 9° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Confresa-MT, 02 de dezembro de 2025
DIANATAN FERREIRA JORGE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE ACORDO,
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
MODELO DE REQUERIMENTO
REQUERIMENTO
Eu, ____________________________________ brasileiro (a), estado civil __________________, inscrito no CPF nº ___________________________ e RG: ________________ SSP/_____, residente e domiciliado à __________________________________________________________________, neste município, efetivo (a) da rede municipal de ensino, no cargo de __________________________________, com a matrícula de nº. __________REQUEIRO, junto à Secretaria Municipal de Educação de Confresa, minha remoção da unidade escolar _______________________________________ para a unidade escolar ________________________________________________ a partir do ano de 2026, por motivo de _________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nestes termos,
Peço deferimento.
Confresa-MT, ______ de dezembro de 2025
Nome e assinatura do requerente