PORTARIA Nº 891/2025 - INSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES FUNCIONAIS ATRIBUÍDAS AO SERVIDOR LOTADO NA CAMARA MUNICIPAL EM OBSERVÂNCIA ÀS RECOMENDAÇÕES DO PAD N
PORTARIA Nº 891/2025
INSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES FUNCIONAIS ATRIBUÍDAS AO SERVIDOR LOTADO NA CAMARA MUNICIPAL EM OBSERVÂNCIA ÀS RECOMENDAÇÕES DO PAD Nº 0003/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 978/2025, encaminhado pelo Presidente da Câmara Municipal de Confresa, que solicita a instauração de sindicância para apurar suposta infração funcional atribuída ao Procurador Legislativo Carlos Roberto Ribeiro Filho;
CONSIDERANDO as recomendações constantes da decisão da Comissão Processante no Processo Administrativo Disciplinar nº 0003/2025, instaurado no âmbito da Câmara Municipal, visando à apuração de possível irregularidade funcional e à verificação da legalidade de atos relacionados a acordo judicial e sua execução;
CONSIDERANDO o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), notadamente no julgamento do Mandado de Segurança nº 17.796, segundo o qual é admissível a constituição de comissão processante em órgão distinto daquele ao qual o servidor está vinculado, desde que asseguradas a imparcialidade, a legalidade e a plena observância das garantias constitucionais;
CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Confresa permite a delegação ao Poder Executivo Municipal para condução de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, quando necessária imparcialidade ou suporte técnico específico;
CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 2º e 37 da Constituição Federal, o Poder Legislativo possui autonomia administrativa e competência exclusiva para julgamento e aplicação de penalidades a seus servidores, cabendo ao Executivo apenas a instrução do feito, em cooperação administrativa e sem transferência de competência decisória;
CONSIDERANDO o dever de observância aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal); e
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) destinado a apurar, de forma integral e objetiva, possíveis irregularidades funcionais atribuídas ao servidor Carlos Roberto Ribeiro Filho, Procurador Legislativo da Câmara Municipal de Confresa, conforme fatos narrados no PAD nº 0003/2025.
Art. 2º Fica constituída a Comissão Processante, composta pelos seguintes servidores estáveis, designados para conduzir, com imparcialidade e independência, todas as fases do procedimento:
I – RAFAEL FERREIRA FLORES SILVA II – RAFAELA APARECIDA DE DEUS III – SONIA REGINA DA CUNHA
Art. 3º Compete à Comissão: I – conduzir todos os atos procedimentais, assegurando o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal;
II – garantir o sigilo processual e a proteção de dados pessoais e sensíveis, conforme a LGPD;
III – analisar, com especial atenção, os atos que envolvam a PREVICON, nos termos indicados pela Comissão Processante anterior;
IV – elaborar relatório final devidamente fundamentado, sugerindo a absolvição, aplicação de penalidade ou demais providências cabíveis;
V – encaminhar os autos, após conclusão, ao Presidente da Câmara Municipal de Confresa, autoridade competente para o julgamento e para eventual aplicação de penalidade.
V- Fica designado como Presidente da Comissão de Apuração o servidor referido no inciso I do art. 2º desta Portaria, a quem competirá dirigir os trabalhos, assegurar o cumprimento dos prazos e zelar pela regularidade processual dos atos praticados pela Comissão.
Art. 5º A Comissão Processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável mediante justificativa fundamentada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 02 de dezembro de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal