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Câmara Municipal de Pontal do Araguaia

Resolução 005 2025

RESOLUÇÃO Nº 005/2025 De 02 de dezembro de 2025.

AUTORIA: MESA DIRETORA

Acrescenta os arts. 28-A a 28-H à Seção III do Capítulo I do Título II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Araguaia, para instituir o Processo de Transição Administrativa da Presidência da Câmara.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA – MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, APROVA E A PRESIDENTE VEREADORA WILSA ITACARAMBI SOUSA LACERDA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º. A Seção III – Da Presidência, do Capítulo I – Da Mesa, do Título II – Dos Órgãos da Câmara, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Araguaia, passa a vigorar acrescida dos arts. 28-A a 28-H, com a seguinte redação:

TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA

Capítulo I – Da Mesa

Seção III – Da Presidência

Art. 28-A – Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Araguaia, o Processo de Transição Administrativa da Presidência, destinado a assegurar a continuidade da gestão e a entrega organizada das informações, documentos e responsabilidades administrativas ao Presidente eleito.

Art. 28-B – O Processo de Transição tem por finalidade assegurar:

I – a continuidade administrativa;

II – a regularidade dos atos de gestão;

III – a transparência da administração legislativa;

IV – a organização e preservação do patrimônio público;

V – o repasse integral das informações necessárias ao pleno exercício da Presidência da Câmara.

Art. 28-C – Toda documentação, demonstrativos, relatórios, inventários e informações relativas à gestão encerrada deverão ser formalmente entregues pelo Presidente que deixou o cargo ao Presidente empossado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após o início do mandato do novo Presidente, no mês de janeiro.

Parágrafo único. A entrega ocorrerá apenas após o fechamento contábil, financeiro e administrativo do exercício, a fim de garantir informações completas e consolidadas.

Art. 28-D – A entrega prevista no artigo anterior deverá conter, no mínimo:

I – inventário patrimonial completo e atualizado, incluindo móveis, equipamentos, veículos e bens permanentes, com indicação do estado de conservação;

II – demonstrativos financeiros, orçamentários e contábeis, incluindo receitas, despesas, empenhos, liquidações, pagamentos, restos a pagar e saldos;

III – situação atualizada de contratos, licitações, convênios e processos administrativos;

IV – informações sobre recursos humanos: folha de pagamento, obrigações legais e quadro de servidores;

V – cópia de atos normativos, portarias, instruções internas e decisões pendentes;

VI – inventário físico das instalações, salas e gabinetes, com eventuais necessidades estruturais;

VII – relação de processos judiciais e administrativos envolvendo a Câmara;

VIII – relatório das atividades da Presidência no exercício em curso.

Art. 28-E – O Presidente eleito poderá instituir Equipe de Transição, composta por até 03 (três) membros, de sua livre escolha.

§1º A equipe poderá iniciar seus trabalhos a partir do mês de dezembro, com acesso às dependências, informações e atividades administrativas necessárias ao acompanhamento da gestão em encerramento.

§ 2º A equipe não poderá interferir em atos de gestão, limitando-se ao acompanhamento, coleta de informações e preparação do processo de transição.

Art. 28-F – A Equipe de Transição poderá solicitar informações adicionais durante o mês de dezembro e durante o prazo previsto no art. 28-C, devendo o Presidente que deixou o cargo atendê-las no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 28-G – Concluído o prazo previsto no art. 28-C, deverá ser elaborado o Relatório de Transferência de Gestão, contendo a situação patrimonial, administrativa, documental, orçamentária e financeira da Câmara, o qual:

I – será assinado pelo Presidente que deixa o cargo e pelo Presidente que assume;

II – será arquivado na Secretaria Legislativa;

III – será publicado no site oficial da Câmara Municipal de Pontal do Araguaia.

Art. 28-H – A omissão, atraso injustificado ou recusa no fornecimento das informações exigidas nesta Seção constitui infração político-administrativa, sujeitando o responsável às penalidades previstas no Regimento Interno e na legislação aplicável.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário da Câmara Municipal de Pontal do Araguaia – MT, 02 de dezembro de 2025.

WILSA SOUSA ITACARAMBI LACERDA - Presidente

 MIGUEL ARCANJO DE SOUSA -  1º Secretario