LEI COMPLEMENTAR N.º 046/2025
“Dispõe sobre a alterações na Lei Complementar n. 039/2024, e dá outras providencias.”
A Prefeita Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Marilda Garofolo Sperandio, no uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o enunciado do inciso VI do artigo 81 da Lei Complementar nº 039/2024 (Código Tributário), o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
VI – de incorporação de imóvel ou de direitos reais sobre imóveis ao patrimônio de pessoa jurídica para integralização de capital quando o valor dos bens a serem incorporados for superior ao capital que se pretende integralizar e na hipótese de transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica quando a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
(...)
Art. 2º. Fica alterado o enunciado do §2º do artigo 82 da Lei Complementar nº 039/2024 (Código Tributário), o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
§2º O disposto no inciso VII não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tiver como atividade preponderante a compra e venda de bens imóveis e seus direitos reais, a locação de bens imóveis ou o arrendamento mercantil.
Art. 3º. Revoga-se os incisos V e VI do artigo 82 da Lei Complementar n. 039/2024.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Taquari (MT), 02 de dezembro de 2025.
Marilda Garofolo Sperandio
Prefeita Municipal