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Prefeitura Municipal de Canarana

TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº 006/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025

RATIFICO o ato do Agente de Contratação e equipe de apoio, que dispensou licitação com fundamento no art. 74, inciso III, alíneas “A”, “B” e “E” c/c § 3º da Lei Federal n°. 14.133/2021 a favor da empresa HEBERT CHIMICATTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 60.537.476/0001-98, Registro de sociedade individual n.º 59947, OAB/SP sob o n.º 438185/2025, com sede administrativa Rua Pamplona nº 145 – sala 1.915 – Jardim Paulista – São Paulo – SP, para a contratação de escritório de advocacia especializado, apto a elaborar, estruturar e implementar projeto integrado de gestão de resíduos sólidos, saneamento básico e governança dos recursos hídricos. Além de fazer jus a 15% (quinze por cento) em honorários de êxito pela captação de recursos para implementação do projeto, a remuneração fixa da Contratada será estruturada de acordo com o modelo consorciado adotado pelo CODEMA, baseado na adesão voluntária dos municípios integrantes ao Projeto Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, Saneamento Básico e Governança dos Recursos Hídricos. A remuneração fixa da Contratada no valor de R$ 500.000,00 (quinhnetos mil reais) corresponderá, portanto, ao total resultante do somatório das cotas municipais efetivamente aportadas, sendo o valor final condicionado ao número de municípios que aderirem ao projeto e distribuida conforme abaixo: 

Município

População (IBGE-2022)

Cota (R$)

Água Boa

29.219

80.000,00

Querência

26.769

74.988,16

Canarana

25.858

73.166,28

Nova Xavantina

24.345

70.140,86

Campinápolis

15.347

52.144,00

Cocalinho

12.188

45.824,40

Ribeirão Cascalheira

10.089

41.626,66

Gaúcha do Norte

8.642

38.733,64

Nova Nazaré

4.200

30.000,00

Total R$ ...

500.000,00

E sendo assim, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência – anexo I e seus anexos, face ao disposto no Artigo 72, § único da Lei nº 14.133/2021, RATIFICO o presente processo vez que se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Canarana-MT, 02 de Dezembro de 2025.

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal