TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº 006/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025
RATIFICO o ato do Agente de Contratação e equipe de apoio, que dispensou licitação com fundamento no art. 74, inciso III, alíneas “A”, “B” e “E” c/c § 3º da Lei Federal n°. 14.133/2021 a favor da empresa HEBERT CHIMICATTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 60.537.476/0001-98, Registro de sociedade individual n.º 59947, OAB/SP sob o n.º 438185/2025, com sede administrativa Rua Pamplona nº 145 – sala 1.915 – Jardim Paulista – São Paulo – SP, para a contratação de escritório de advocacia especializado, apto a elaborar, estruturar e implementar projeto integrado de gestão de resíduos sólidos, saneamento básico e governança dos recursos hídricos. Além de fazer jus a 15% (quinze por cento) em honorários de êxito pela captação de recursos para implementação do projeto, a remuneração fixa da Contratada será estruturada de acordo com o modelo consorciado adotado pelo CODEMA, baseado na adesão voluntária dos municípios integrantes ao Projeto Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, Saneamento Básico e Governança dos Recursos Hídricos. A remuneração fixa da Contratada no valor de R$ 500.000,00 (quinhnetos mil reais) corresponderá, portanto, ao total resultante do somatório das cotas municipais efetivamente aportadas, sendo o valor final condicionado ao número de municípios que aderirem ao projeto e distribuida conforme abaixo:
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Município |
População (IBGE-2022) |
Cota (R$) |
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Água Boa |
29.219 |
80.000,00 |
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Querência |
26.769 |
74.988,16 |
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Canarana |
25.858 |
73.166,28 |
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Nova Xavantina |
24.345 |
70.140,86 |
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Campinápolis |
15.347 |
52.144,00 |
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Cocalinho |
12.188 |
45.824,40 |
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Ribeirão Cascalheira |
10.089 |
41.626,66 |
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Gaúcha do Norte |
8.642 |
38.733,64 |
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Nova Nazaré |
4.200 |
30.000,00 |
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Total R$ ... |
500.000,00 |
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E sendo assim, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência – anexo I e seus anexos, face ao disposto no Artigo 72, § único da Lei nº 14.133/2021, RATIFICO o presente processo vez que se encontra devidamente instruído.
Publique-se.
Canarana-MT, 02 de Dezembro de 2025.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal