Carregando...
Prefeitura Municipal de Campo Verde

TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 444/2024 DO PREGÃO ELETRÔNICO N°: 107/2024

TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 444/2024

Termo de prorrogação à Ata de Registro de preços nº 444/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 107/2024, celebrada entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE e o fornecedor AJJ INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, e que tem por objeto o Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL S-10 A FIM DE ATENDER O ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ no 24.950.495/0002-69, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-000, Campo Verde, MT, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, e a empresa ECODIESEL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.654.975/0001-82, neste ato representada por A*** ****O, sócio administrador, resolvem celebrar o presente termo mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constituem objeto do presente Termo, de forma consensual entre as partes:

a) A prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 444/2024 por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 16/12/2025 até 16/12/2026, conforme previsto no item 5.1. da referida Ata;

b) Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados com fulcro no § 2º do art. 223, do Decreto Municipal nº 002/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente termo de prorrogação da ata de registro de preços está fundamentado no artigo 84 da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 223 do Decreto Municipal nº 002/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE

A eficácia inter partes do presente Termo de Prorrogação da ata de registro de preços fica condicionada à divulgação integral do presente termo no PNCP – Portal Nacional de Compras Públicas, à luz do que preceitua o art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem o presente termo.

CLAUSULA QUINTA – DO REAJUSTE

Em acordo, a empresa não solicitou reajuste, mantendo-se as condições da celebração original.

Campo Verde - MT, 02 de dezembro de 2025.



ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

ECODIESEL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA

CNPJ nº 07.654.975/0001-82, neste ato representada por A**** *****O

Representante Legal