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Prefeitura Municipal de Alto Taquari

DECRETO Nº 412/2025

“Autoriza o Poder Legislativo a realizar abertura de Crédito por suplementação no valor de R$ 189.200,00 (cento e oitenta e nove mil e duzentos reais)”

A Prefeita Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte lei.

DECRETA:

Art. 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar suplementação por transposição e remanejamento no valor de R$ 189.200,00 (cento e oitenta e nove mil e duzentos reais) do orçamento vigente, nos termos do artigo 42 e seguintes da Lei n.º 4.320/64, para atender as seguintes dotações:

086.01.001.01.031.1010.2001.31909110000 – Vencimentos e vantagens fixas R$ 52.000,00 (Cinquenta e dois mil reais).

087.01.001.01.031.1010.2001.3190130000 – Obrigações patronais R$ 10.000,00 (dez mil reais).

212.01.002.01.032.1010.2121.3390930000 – Indenizações e restituições R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

215.01.002.01.032.1010.2133.3190110000 – Vencimentos e vantagens fixas R$ 91.200,00 (noventa e um mil e duzentos reais).

217.01.002.01.032.1010.2133.3390300000 – Material de consumo R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Art. 2º - Para Suplementar as Dotações abertas no artigo anterior, será utilizada nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei nº. 4.320/64, anulação parcial de R$ 189.200,00 (cento e oitenta e nove mil e duzentos reais) nas seguintes dotações orçamentárias.

088.01.001.01.031.1010.2001.3390140000 – Diária civil R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais).

143.01.002.01.032.1010.1001.4490520000 – Equipamentos e material permanente R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

168.01.002.01.032.1010.1066.4490510000 – Obras e instalações R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

184.01.002.01.032.1010.2002.3390360000 – Outros serviços de terceiros pessoa física R$ 7.000,00 (sete mil reais).

185.01.002.01.032.1010.2002.3390390000 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

216.01.002.01.032.1010.2133.3390140000 – Diária civil R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais).

222.01.002.01.032.1010.2133.3390350000 – Serviços de consultoria R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

220.01.002.01.032.1010.2133.3190130000 – Obrigações patronais R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

223.01.002.01.032.1010.2133.3390400000 – Serviços de tecnologia da informação R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Art. 3º - Este Decreto regulamenta a Lei Municipal 1527/2025, e entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita de Alto Taquari (MT), 02 de dezembro de 2025.

Marilda Garofolo Sperandio

Prefeita Municipal