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Prefeitura Municipal de Alto Taquari

LEI N.º 1527/2025

“Autoriza o Poder Legislativo a realizar abertura de Crédito por suplementação no valor de R$ 189.200,00 (cento e oitenta e nove mil e duzentos reais)”.

A Prefeita Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte lei.

Art. 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar suplementação por transposição e remanejamento no valor de R$ 189.200,00 (cento e oitenta e nove mil e duzentos reais) do orçamento vigente, nos termos do artigo 42 e seguintes da Lei n.º 4.320/64, para atender as seguintes dotações:

086.01.001.01.031.1010.2001.31909110000 – Vencimentos e vantagens fixas R$ 52.000,00 (Cinquenta e dois mil reais).

087.01.001.01.031.1010.2001.3190130000 – Obrigações patronais R$ 10.000,00 (dez mil reais).

212.01.002.01.032.1010.2121.3390930000 – Indenizações e restituições R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

215.01.002.01.032.1010.2133.3190110000 – Vencimentos e vantagens fixas R$ 91.200,00 (noventa e um mil e duzentos reais).

217.01.002.01.032.1010.2133.3390300000 – Material de consumo R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Art. 2º - Para Suplementar as Dotações abertas no artigo anterior, será utilizada nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei nº. 4.320/64, anulação parcial de R$ 189.200,00 (cento e oitenta e nove mil e duzentos reais) nas seguintes dotações orçamentárias.

088.01.001.01.031.1010.2001.3390140000 – Diária civil R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais).

143.01.002.01.032.1010.1001.4490520000 – Equipamentos e material permanente R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

168.01.002.01.032.1010.1066.4490510000 – Obras e instalações R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

184.01.002.01.032.1010.2002.3390360000 – Outros serviços de terceiros pessoa física R$ 7.000,00 (sete mil reais).

185.01.002.01.032.1010.2002.3390390000 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

216.01.002.01.032.1010.2133.3390140000 – Diária civil R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais).

222.01.002.01.032.1010.2133.3390350000 – Serviços de consultoria R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

220.01.002.01.032.1010.2133.3190130000 – Obrigações patronais R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

223.01.002.01.032.1010.2133.3390400000 – Serviços de tecnologia da informação R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Alto Taquari (MT), 02 de dezembro de 2025.

Marilda Garofolo Sperandio

Prefeita Municipal