DECRETO Nº 085/2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
DECRETO Nº 085/2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
“INSTITUI E NOMEIA O COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – CGPDP PARA A IMPLANTAÇÃO DA LEI Nº 13.709/2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor Danilo Coelho Domingos, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art.216 da Constituição Federal;
Considerando a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), e a necessidade de prover mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPDP, objetivando a implantação da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD no âmbito do Município de Ribeirãozinho-MT, visando preservar:
I - Integridade da informação: Garantia de que a informação seja mantida em seu estado original, visando protegê-la, na guarda ou transmissão, contra alterações indevidas, intencionais ou acidentais;
II - Confidencialidade da informação: Garantia de que o acesso à informação seja obtido somente por pessoas autorizadas;
III - Disponibilidade da informação: Garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário;
IV - Autenticidade: Garantia de que a propriedade da informação é verdadeira e fidedigna tanto na origem quanto no destino;
V - Privacidade: Garantia de que as informações pessoais e da vida íntima sejam mantidas em sigilo (art. 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal);
VI - Proteção de dados: Garantia de que as informações pessoais sejam utilizadas em conjunto com o estabelecimento de uma série de medidas de segurança para evitar danos de qualquer espécie (LGPD).
Art. 2º O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPDP, será responsável por:
I - Realizar o mapeamento das informações pessoais geridas e tratadas pelo Município de Ribeirãozinho-MT;
II - Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do Município de Ribeirãozinho com as disposições da LGPD;
III - Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovadas para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na LGPD;
IV - Fiscalizar e dar suporte ao encarregado de dados do Município de Ribeirãozinho para o cumprimento das suas atividades previstas na LGPD, bem como notificá-lo sobre qualquer tipo de não conformidade com a referida Lei;
V - Promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.
VI - Orientar e auxiliar o Encarregado nas suas atribuições.
Art. 3º O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPDP, será composto pelos seguintes servidores:
I - 1 Representante da Secretaria Municipal de Administração;
a) Vânia Francisca Carrijo da Silva
II - 1 Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
b) Marandreza Gomes Ribeiro
III - 1 Representante da Secretaria de Assistência Social;
c) Cleide Batista Nery
IV - 1 Representante do Setor de Recursos Humanos;
d) Irian Carrijo da Silva
V – 1 Representante do Setor de Licitações e Contratos;
e) Maria Auxiliadora Cardoso de Souza
VI - 1 Representante da Controladoria Interna;
f) Rinaldo Taveira Ribeiro
VII – 1 Representante do Setor Jurídico;
g) Poliana Priscila da Rocha
Art. 4º Os membros do Comitê ficam dispensados de suas atividades normais no período em que forem necessárias reuniões, estudos, e demais atos relacionados a implantação da legislação, o que ocorrerá de forma gradativa, não fazendo jus seus membros a qualquer gratificação por se tratar de serviço público relevante.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 02 de dezembro de 2025.
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal