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Câmara Municipal de Alto Garças

PORTARIA Nº 030/2025

PORTARIA Nº 030/2025

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT.

Os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, do exercício de 2025/2026, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, com base nos considerando abaixo:

CONSIDERANDO que, o Requerimento de férias datado 27/10/2025, com solicitação de compra de 10 (dez) de férias, da servidora DANIELE PATRICIA TORATTI PORFIRIO, lotada no Cargo de Auditora Interna, matrícula 40.

CONSIDERANDO que, as férias referem-se ao período de aquisição de 04 de janeiro de 2023 a 03 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º do artigo 104, da Lei Municipal n.º 292/90 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Alto Garças), é permitida a compra dos 10 (dez) dias; e que a Câmara Municipal de Alto Garças-MT, só dispõe somente deste servidor no cargo de Auditora Interna da Câmara Municipal; assim,

RESOLVEM:

I – Conceder férias 20 (vinte) dias a servidora DANIELE PATRICIA TORATTI PORFIRIO, matrícula 10, ocupante do cargo efetivo de “Auditora Interna” da Câmara Municipal de Alto Garças-MT, a serem gozadas em dois períodos, a saber, primeiro período de 05/01/2026 à 14/01/2026, e o segundo período entre os dias 16/03/2026 à 25/03/2026; voltando ao labor ao seu término, ou em casos necessários para assinar documentos de processos de licitação e ou de comissões.

II – Fica autorizando a secretária competente a ressair o servidor supracitado em dinheiro, referente a 10 (dez) dias de férias, conforme solicitação feita através de requerimento funcional, devidamente protocolado junto à Presidência da Câmara Municipal de Alto Garças-MT, e com base no § 1º do artigo 104, da Lei Municipal de Alto Garças-MT, n.º 292/90, que dispõe sobre “Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Alto Garças”. Bem como, fica autorizado a mesma secretária, efetuar o pagamento do 1/3 de férias; cinco (05) cincos dias antes do início das férias.

III – Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  Publica-se, Registre-se, Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças –MT, em 02 de dezembro de 2025.

DAVID FRAGA DE CARVALHO  FÁBIO ADRIANO AGULHÃO

Presidente                                    Vice-Presidente

MARCOS MARTINS DE SOUZA    JORGE H . CARVALHO KONRAD

1º Secretário                                          2º Secretário