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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

DECRETO Nº 5.262, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

DECLARA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE – MT, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DA SENHORA FLORÍPEDES MARIN ALVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o falecimento, ocorrido em 01 de dezembro de 2025, da Senhora Florípedes Marin Alves, cidadã pioneira e amplamente reconhecida por sua integridade, religiosidade e contribuição ao desenvolvimento do Município;

CONSIDERANDO que a homenageada exerceu com dedicação exemplar dois mandatos de vereadora no Município de Mirassol d’Oeste, correspondentes às legislaturas de 1997–2000 e 2001–2004, tendo nesta última assumido, com zelo e responsabilidade, a função de Presidente da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO sua relevante trajetória profissional como professora da Rede Estadual de Ensino, onde atuou por longos anos, deixando legado educacional marcado pelo compromisso com a formação humana e pelo cuidado com seus alunos;

CONSIDERANDO sua expressiva atuação religiosa como primeira catequista da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, sendo figura fundamental para a estruturação da catequese e da vida comunitária católica do Município;

CONSIDERANDO seu papel como pioneira de Mirassol d’Oeste, contribuindo desde os primeiros anos para a formação social, espiritual e comunitária da cidade;

CONSIDERANDO que sua partida deixa profundo pesar na sociedade miradolendense, especialmente entre familiares, amigos, ex-alunos, membros da comunidade religiosa e todos que tiveram o privilégio de conviver com sua presença serena, acolhedora e dedicada ao bem comum;

CONSIDERANDO, por fim, que é dever do Poder Público reconhecer e homenagear cidadãos que prestaram relevantes serviços ao Município e à coletividade,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Luto Oficial por 3 (três) dias no Município de Mirassol d’Oeste – MT, em razão do falecimento da Senhora Florípedes Marin Alves, a contar da data deste Decreto.

Art. 2º Durante o período de luto oficial, as bandeiras instaladas em órgãos públicos municipais deverão permanecer a meio-mastro, na forma da legislação pertinente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 02 de dezembro de 2025.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito