Carregando...
Prefeitura Municipal de Tabaporã

DECRETO N.º 5.596/2025

“Declara Situação de Emergência (SE) nas áreas do Município afetadas por Colapso de Edificações / Queda de Estrutura Civil – COBRADE 2.4.1.0.0, especificamente na ponte sobre o Rio dos Peixes, e dá outras providências.”

O Sr. CARLOS EDUARDO BORCHARDT, Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 001/2025 da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, que constatou deterioração avançada na ponte sobre o Rio dos Peixes, localizada na Estrada Santa Terezinha – Km 39, oferecendo risco iminente de colapso;

CONSIDERANDO que a referida ocorrência foi classificada como Situação de Anormalidade – Situação de Emergência (SE), com enquadramento em Desastre Nível II;

CONSIDERANDO que a estrutura é via essencial para o deslocamento rural, transporte escolar, circulação de moradores e escoamento da produção agropecuária;

CONSIDERANDO que, conforme estabelece a Portaria MDR nº 260/2022, a Situação de Emergência (SE) deve ser declarada quando os danos e prejuízos comprometem parcialmente a capacidade de resposta do Município, exigindo ações excepcionais;

CONSIDERANDO que a ocorrência está enquadrada no COBRADE 2.4.1.0.0 – Colapso de Edificações / Queda de Estrutura Civil;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre, caracterizada como Situação de Emergência (SE) no Município de Tabaporã - MT, na ponte localizada nas coordenadas 10°08’10.19” S / 56°40’20.65” O, sobre o Rio dos Peixes, Estrada Santa Terezinha – Km 39.

Parágrafo único. A situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Parecer Técnico nº 001/2025 da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, sendo o evento classificado como Colapso de Edificações / Queda de Estrutura Civil (COBRADE 2.4.1.0.0), nos termos da Portaria MDR nº 260, de 02 de fevereiro de 2022.

Art. 2º. A Situação de Emergência (SE) de que trata este Decreto fundamenta-se no comprometimento da estrutura e no impacto direto sobre o transporte escolar, deslocamento de moradores e atividades produtivas rurais, conforme relatórios das Secretarias Municipais de Infraestrutura e Obras, Educação, e Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.

Parágrafo único. A ponte constitui a principal via de acesso das comunidades rurais da região, sendo essencial para o trânsito de estudantes, famílias e trabalhadores rurais, bem como para o escoamento da produção agropecuária, ficando a situação de anormalidade comprovada pelos documentos técnicos anexos.

Art. 3º. A Situação de Emergência (SE) ora declarada é classificada como Desastre Nível II, permitindo ao Município adotar medidas excepcionais de resposta, inclusive solicitar apoio estadual e federal, na forma da Portaria MDR nº 260/2022.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover o registro deste Decreto no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID e adotar todas as demais providências decorrentes da Situação de Emergência (SE) declarada.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos.

Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 03 de dezembro de 2025.

CARLOS EDUARDO BORCHARDT

PREFEITO MUNICIPAL