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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

PORTARIA N. 674/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N. 001/2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

Art. 1°. Nomear para comporem a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado n. 001/2025, da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, para admissão de pessoal por prazo determinado, como segue:

I. PRESIDENTE:

DANIEL GERALDES DE PAULA, Orientador Social, Matrícula n. 4359;

II. MEMBROS

ROSENI MARTINS DA SILVA, Assistente Social, Matrícula n. 1518;

KENIA LURIÃ DE ALMEIDA FERNANDES, Agente Administrativo, Matrícula n. 4576;

DENILDO DA SILVA COSTA, Professor, Matrícula n. 1076

ARNALDO MATUCARI SUPEPI, Agente Administrativo, Matrícula n. 4036;

Art. 2°. A presente Comissão fica encarregada de tomar todas as providências necessárias para a realização do presente Processo Seletivo Simplificado, obedecendo fielmente os ordenamentos legais pertinentes.

Art. 3°. A Comissão Organizadora deverá divulgar o Edital de chamamento e encarregar-se do recebimento das inscrições, seguindo as orientações dos técnicos da empresa a ser contratada para a elaboração de edital e para a elaboração e aplicação das provas do presente Processo Seletivo Simplificado.

Art. 4°. Compete ao Presidente desta Comissão, solicitar junto ao Executivo Municipal todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à consecução do objetivo desta Portaria, bem como encarregar-se da organização do local onde serão realizadas as provas.

Art. 5°. A presente Comissão deverá fornecer todos os dados e informações precisas à empresa contratada, para que a mesma possa elaborar os editais necessários para a abertura do Processo Seletivo Simplificado.

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Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costume, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a portaria nº 516/2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal